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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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NOVO FUTURO

Justiça nega busca e apreensão contra transportadora em recuperação por dívida de R$ 8,6 milhões

Foto: Reprodução

Justiça nega busca e apreensão contra transportadora em recuperação por dívida de R$ 8,6 milhões
A magistrada Rita Soraya Tolentino de Barros, da Segunda Vara Especializada de Direito Bancário, negou pedido liminar de busca e apreensão rogado pelo Banco Volkswagens S.A contra a Transportadora Novo Futuro, empresa em recuperação judicial por um passivo (dívida) de R$8.635.591,00.

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Com a decisão, publicada no Diário de Justiça dia 9 de setembro, foi demonstrado que o bem pretendido pelo banco é essencial às atividades, indo contra o objetivo de um pedido de recuperação: reabilitar economicamente empresas com dívidas altas.

A Transportadora Novo Futuro Ltda, criado no ano de 2009, nasceu de uma sociedade realizada entre Ronaldo de Almeida Moura, que já atuava como autônomo no ramo de transportes e Maurício Ramalho de Oliveira.Os autos originários, sob responsabilidade do juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Cível, traz ainda a NF Transportes e Logística Ltda como participante do processo de recuperação.

Conforme o pedido, o passivo ganhou proporções incontroláveis com a saturação de caminhões nas estradas do país, acarretando baixa no valor do frete. Os efeitos foram notados após o incentivo do governo federal para aquisição de veículos de carga em até 100 meses para pagar, criando uma dívida em longo prazo.

O problema econômico “vem trazendo preocupantes consequências, que podem gerar a impossibilidade de soerguimento das atividades e a demissão em massa de seus inúmeros trabalhadores”, afirmaram as empresas no pedido de recuperação.
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