Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho Aloysio Corrêa da Veiga, Vieira de Mello Filho, Maria de Assis Calsing, Augusto César Leite de Carvalho e Cláudio Mascarenhas Brandão participaram, nesta segunda-feira (31), de audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que discute o regulamento aplicável no cálculo da renda mensal inicial do benefício de previdência complementar. O evento, convocado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, teve ainda a participação do Ministério Público Federal (MPF) e de outras entidades.
É a terceira vez que o STJ promove audiência pública para discutir controvérsia presente em grande número de processos em trâmite na Justiça e com forte impacto na vida da população. Entretanto, foi a primeira vez que ministros do TST participam dos trabalhos, inclusive presidindo os painéis, já que uma das teses em discussão se baseia no artigo 468 da CLT e nas Súmulas 51 e 288 do TST.
O objetivo da audiência pública é subsidiar os ministros do STJ para o julgamento de recurso especial interposto pela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
A audiência foi dividida em 12 painéis, com 26 expositores no total, cada um deles presidido por um ministro do STJ ou do TST.
Sistema em risco
Ao abrir o primeiro painel, o subprocurador-geral da República Franklin Rodrigues da Costa ratificou parecer da instituição no sentido de que deve ser aplicado o regulamento do plano de benefícios vigente na época da aposentadoria do associado. Segundo o subprocurador, há claro amparo para isso na Constituição Federal e também na legislação infraconstitucional (artigos 202 da Constituição e 1º, 17, 18, 19 e 68 da Lei Complementar 109/01). "A simplista aplicação da Súmula 288 do TST não pode prevalecer diante da existência de normas específicas que tratam da matéria, superando o ato no tempo e no espaço", assinalou.
O representante da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que supervisiona cerca de 300 entidades e R$ 720 bilhões, também postula a aplicação do regulamento da época da aposentadoria. "Esperamos que seja mantida em sua íntegra a LC 109/01, que prevê que as alterações nos regulamentos se aplicam a todos os participantes, desde que preservado o direito acumulável, adquirido, quando for o caso. Qualquer alteração desse princípio colocará em risco todo o sistema de previdência complementar", afirmou o advogado José de Arimatéia Pinheiro Torres.
Confiança
As entidades que defenderam a aplicação das regras vigentes na data de adesão dos contribuintes ao plano previdenciário, conforme a Súmula 288 do TST, destacaram a confiança depositada por aqueles nas condições que foram contratadas e na observância do direito acumulado. A decisão do TJRS foi nesse sentido.
O representante da Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp), Mauro de Azevedo Menezes, disse que podem ser feitos ajustes no custeio, mas deve ser preservada a confiança no cumprimento dos compromissos. "Não é possível que o poder econômico, a certa altura, entenda que deva orientar alterações que subtraem dos cidadãos todas as suas expectativas", afirmou.