Olhar Jurídico

Quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Notícias | Previdenciário

Ministros do TST participam de debate sobre plano de previdência complementar no STJ

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho Aloysio Corrêa da Veiga, Vieira de Mello Filho, Maria de Assis Calsing, Augusto César Leite de Carvalho e Cláudio Mascarenhas Brandão participaram, nesta segunda-feira (31), de audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que discute o regulamento aplicável no cálculo da renda mensal inicial do benefício de previdência complementar. O evento, convocado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, teve ainda a participação do Ministério Público Federal (MPF) e de outras entidades.


É a terceira vez que o STJ promove audiência pública para discutir controvérsia presente em grande número de processos em trâmite na Justiça e com forte impacto na vida da população. Entretanto, foi a primeira vez que ministros do TST participam dos trabalhos, inclusive presidindo os painéis, já que uma das teses em discussão se baseia no artigo 468 da CLT e nas Súmulas 51 e 288 do TST.

O objetivo da audiência pública é subsidiar os ministros do STJ para o julgamento de recurso especial interposto pela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

A audiência foi dividida em 12 painéis, com 26 expositores no total, cada um deles presidido por um ministro do STJ ou do TST.

Sistema em risco

Ao abrir o primeiro painel, o subprocurador-geral da República Franklin Rodrigues da Costa ratificou parecer da instituição no sentido de que deve ser aplicado o regulamento do plano de benefícios vigente na época da aposentadoria do associado. Segundo o subprocurador, há claro amparo para isso na Constituição Federal e também na legislação infraconstitucional (artigos 202 da Constituição e 1º, 17, 18, 19 e 68 da Lei Complementar 109/01). "A simplista aplicação da Súmula 288 do TST não pode prevalecer diante da existência de normas específicas que tratam da matéria, superando o ato no tempo e no espaço", assinalou.

O representante da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que supervisiona cerca de 300 entidades e R$ 720 bilhões, também postula a aplicação do regulamento da época da aposentadoria. "Esperamos que seja mantida em sua íntegra a LC 109/01, que prevê que as alterações nos regulamentos se aplicam a todos os participantes, desde que preservado o direito acumulável, adquirido, quando for o caso. Qualquer alteração desse princípio colocará em risco todo o sistema de previdência complementar", afirmou o advogado José de Arimatéia Pinheiro Torres.

Confiança

As entidades que defenderam a aplicação das regras vigentes na data de adesão dos contribuintes ao plano previdenciário, conforme a Súmula 288 do TST, destacaram a confiança depositada por aqueles nas condições que foram contratadas e na observância do direito acumulado. A decisão do TJRS foi nesse sentido.

O representante da Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp), Mauro de Azevedo Menezes, disse que podem ser feitos ajustes no custeio, mas deve ser preservada a confiança no cumprimento dos compromissos. "Não é possível que o poder econômico, a certa altura, entenda que deva orientar alterações que subtraem dos cidadãos todas as suas expectativas", afirmou.
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