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Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Ambiental

MP notifica município para anular edital de venda de área pública

O Ministério Público Estadual (MPE) notificou o município de Sinop (500 km de Cuiabá) para que anule/cancele o Edital de Concorrência Pública nº 001/2012, que prevê a venda de uma área pública, denominada R-06. A notificação recomendatória foi encaminhada pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, após recebimento de denúncia.

De acordo com a promotora de Justiça Audrey Ility, a Lei 1687/2012, que regulamentou a doação da referida área ao município e a sua desafetação e venda, com o desmembramento da área em R-06 e R-06 A, deve ser analisada, pois afronta Leis Federais e pode ser inconstitucional. Ela explicou que, além de se tratar de área institucional, implantada no loteamento denominado 'Cidade Sinop' com destinação exclusiva para implantação do cemitério municipal, o terreno já pertencia ao município.

“Como área institucional, a R-06 já havia sido doada pela Colonizadora Sinop ao município de Sinop, de tal maneira que a Lei Municipal 1.687/2012, que regulamentou uma nova doação, contraria a realidade, haja vista que autoriza o município a receber em doação aquilo que já lhe pertence”, afirmou a promotora de Justiça.

Segundo ela, após a edição da referida lei, o Poder Público Municipal, por meio de escritura pública, rescindiu a doação anterior. “Também por escritura pública, o município aceitou a nova doação daquilo que já lhe pertencia, porém sem a vinculação específica de cemitério. Foi realizado, ainda, desmembramento por meio de aludida escritura, o que, neste particular, contraria a Lei Federal 6.766/79”, informou.

A promotora de Justiça argumentou que a área não pode ter destinação contrária da qual foi instituída. “A Lei Federal 6.766/1979 torna impossível a alienação da área, haja vista a afetação ter se dado em projeto de loteamento aprovado à época da criação do município de Sinop. Além disso, a referida licitação fora aberta sem o prévio registro das escrituras, que, se fossem válidas, 'autorizariam' a alienação do imóvel”, afirmou ela.

Ressaltou também que nenhum projeto de desmembramento foi apresentado. “Mesmo se fosse uma lei válida, ela não teria o poder de dispensar requisitos e determinações previstas na lei federal 6.766/1979”, acrescentou. Conforme a promotora de Justiça, os valores obtidos com a venda da área foram vinculados, exclusivamente, à implantação de iluminação pública, pavimentação asfáltica e demais obras de infraestrutura urbana, o que também é questionável.

Além do município, o Ministério Público também notificou o Cartório Extrajudicial de Sinop para que não proceda ao registro da escritura de rescisão da anterior doação da área ao Município de Sinop, da escritura de desmembramento da referida área, e da nova escritura de doação . Na notificação, a promotora ressaltou que o descumprimento da notificação acarretará na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive a propositura de ação por ato de improbidade administrativa.
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