A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) continuasse a usar rede social para publicar fatos inverídicos e ofensas à instituição e seus dirigentes. O servidor tinha histórico de agressividade, uso de palavras de baixo calão e ameaças a outros docentes do IFCE.
Foi instaurada uma comissão investigativa após o registro de inúmeros comportamentos inadequados do docente. O resultado foi uma notificação do IFCE para o que ele desocupasse, no prazo de 30 dias, o imóvel funcional que reside no campus de Iguatu (CE). O servidor, porém, se recusou a assinar o termo e fez publicações no Facebook com objetivo de ofender a imagem da instituição de ensino e de ocupantes de cargos de direção.
Para proteger o nome e a imagem do IFCE e dos ocupantes , a Procuradoria Federal do Ceará (PF/CE) ingressou com uma ação para impedir novos ataques e ofensas por meio das redes sociais. A unidade da AGU demonstrou, mediante laudo médico, que o professor faz uso de drogas ilícitas e sofre de transtornos de bipolaridade.
A 25ª Vara Federal do Ceará acatou os argumentos da AGU e notificou o Facebook a realizar bloqueio do perfil do docente e obrigá-lo a apagar as manifestações eletrônicas. "O requerido não exerceu seu direito à liberdade de expressão nas redes sociais (fenômeno social da contemporaneidade) com parcimônia e dentro dos limites constitucionais", resumiu trecho da decisão.
Ref.: Processo nº 0800078-83.2015.4.05.8107 - 25ª Vara Federal CE
A PF/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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