Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Ambiental

Poconé

Juiz julga improcedente ação ambiental contra desembargador aposentado José Jurandir de Lima

Foto: Divulgação

Juiz julga improcedente ação ambiental contra desembargador aposentado José Jurandir de Lima
O juiz Ramon Fagundes Botelho, da Vara Única de Poconé, julgou improcedente e determinou o arquivamento de uma Ação Civil Pública Ambiental proposta pelo Ministério Público contra o desembargador aposentado José Jurandir de Lima.

Leia mais
Juvam aplica multa de R$ 100 mil por crime ambiental

Conforme a ação, José Jurandir é proprietário da Fazenda Jequitibá – localizado na “Cabeceira do Pari” e sesmaria denominada “Passagem de Carro”.

O MPE afirmou que, o magistrado aposentado, na qualidade de proprietário do imóvel, teria iniciado a instalação de tanques de peixes sem as autorizações dos órgãos ambientais competentes, com cinco barragens, em área de preservação permanente, desviando o curso d´água.

Com a construção adveio supressão de vegetação natural, revolvimento e compactação do solo com a utilização de máquinas pesadas, e dessecamento de aproximadamente 200m de curso de água, resultando em prejuízo a vegetação, solo, recursos hídricos e fauna da região.

José Jurandir sustentou que os tanques de peixes existentes na propriedade foram construídos pelo proprietário anterior, razão pela qual seria este a parte legitima a figurar no polo passivo da demanda.

O juiz, porém, destacou que antes mesmo de se aprofundar no mérito da lide, destaca-se que, no que compreende as multas aplicadas ao réu quanto à instalação e operação dos tanques para atividades de pisciculturas, e, por conseguinte, dos recursos interpostos pelo infrator, observa-se que a discussão ainda prima na esfera administrativa, não sendo parte do pedido e do mérito desta demanda.

Segundo o juiz, o relatório dos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) descreve nitidamente que mesmo com os impactos, os danos foram revertidos de forma positiva com diversos pontos anotados, e ademais, não se pode deixar de lado o crédito que tem esses profissionais em suas respectivas análises.

“Assim, se outra decisão que não fosse pela improcedência do pedido, dentro daquilo que diz o teor do próprio Relatório Técnico elaborado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), condenar o réu a “reparar” o dano, é dizer: desfaça os aumentos dos aquíferos, diminua a evaporação das águas, por consequência, deixe de reforçar o ciclo hidrológico e microclima local. Partindo desses argumentos, torna-se ilógica e sem qualquer benefício para meio ambiente uma decisão contrária ao próprio Relatório Técnico elaborado pelos técnicos da Sema”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet