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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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AGU vai ao STF para assegurar divulgação de salários de servidores

Foto: Reprodução/Panoramio

AGU vai ao STF para assegurar divulgação de salários de servidores
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de hoje (10/07) pedido de Suspensão de Liminar contra decisão que impediu a divulgação, pela União, dos salários dos servidores públicos federais de forma individualizada.

A 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal havia acolhido os argumentos da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil para que fosse impedida a divulgação. A AGU, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a decisão da primeira instância. Diante disso, a Advocacia-Geral pede a suspensão da liminar no STF.

Na ação, assinada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, é explicado que a decisão da 22ª Vara Federal causa grave lesão à ordem pública ao determinar que a União se abstenha de divulgar os rendimentos de seus servidores públicos federais, além de impedir que a Administração cumpra a própria Constituição, bem como a decorrente Lei de Acesso à Informação, "não só em conteúdo, mas também em atenção às suas finalidades".

A AGU lembra que em julgamentos anteriores, o próprio Supremo já chancelou a legitimidade constitucional da divulgação na internet da renda mensal bruta dos servidores do município de São Paulo. Além disso, sustenta que a decisão impugnada impede a concretização de importante política pública, que objetiva dar efetiva publicidade aos gastos públicos no Portal da Transparência.

A Advocacia-Geral alerta que decisões como a da 22ª Vara podem gerar efeito multiplicador e causar danos ao poder público e a toda a sociedade brasileira, resultando no ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo.

Nos argumentos apresentados, a AGU afirma que a divulgação, em sítio eletrônico oficial, da remuneração de servidor público não viola a sua privacidade, intimidade e, tampouco, a sua segurança, "constituindo, na verdade, um ônus inerente à natureza do cargo ocupado e, sobretudo, uma forma eficaz de garantir a transparência dos gastos públicos e contribuir para a moralidade administrativa".

Na manifestação, a Advocacia-Geral destaca que o acesso à informação encontra-se em várias passagens da Constituição como no artigo 5º, incisos XIV e XXXIII. Os dispositivos ressaltam que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Por fim, a AGU pede a suspensão dos efeitos da decisão liminar, em trâmite na 22ª Vara Federal do Distrito Federal, até o trânsito em julgado da referida ação principal, uma vez que se trata de decisão que coloca em grave risco a ordem jurídica e público-administrativa.

A ação será analisada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
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