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Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Falta de treinamento gera condenação ao Carrefour

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a rede de supermercados Carrefour em R$ 100 mil por não promover treinamento adequado para os funcionários que operam máquinas. O valor corresponde à indenização por dano moral coletivo. A decisão confirma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria (RS), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RS), ajuizada após um trabalhador ter o braço esmagado em um cilindro de preparação de massas. O acórdão também prevê a devida capacitação dos trabalhadores da empresa, sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado.

Relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontou a falta de capacitação adequada como sendo uma das causas do acidente. Inquérito de apuração do MPT também constatou insuficiência de treinamento para trabalhadores responsáveis por manuseios de máquinas diversas no supermercado. O MPT destacou na ação que o Carrefour recusou, por duas vezes, a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar a situação.

Na decisão, a desembargadora Vania Mattos, relatora do caso no TRT, destacou depoimento do próprio empregado vítima do acidente de trabalho. De acordo com o relato, ele foi indicado pelo gerente da unidade para trabalhar na padaria e nunca recebeu treinamento específico para operar o maquinário. "Não há dúvida, portanto, que ainda que se trate de apenas um acidente ocorrido na filial de Santa Maria, nada impede que haja conscientização da empresa, em todos os seus seguimentos, de proceder à correta instrução e treinamento a todos os empregados, e, muito especialmente, aos que vão desempenhar atividades operando máquinas", afirmou a magistrada.

A capacitação adequada para operação de máquinas é prevista pelo item 12.138 da Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. O treinamento deve ser fornecido por técnico habilitado, capaz de informar o trabalhador sobre riscos e medidas protetivas, o que, no entendimento da magistrada, não ocorreu no caso dos autos.


Processo 0000214-32.2013.5.04.0702 (RO)

Com informações do TRT-RS
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