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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Tributário

CCJ vai reexaminar imunidade tributária para medicamentos de uso humano

No próximo esforço concentrado de votações, previsto para setembro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá abrir suas deliberações com o reexame da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/2011, que proíbe a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano. A proposta é de iniciativa do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e novo substitutivo já foi apresentado pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

A PEC 115/2011 havia sido aprovada pela CCJ no final de 2012 e aguardava votação pelo Plenário do Senado quando, em meados de 2013, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) solicitou seu reexame pela comissão. O motivo foi a entrada em vigor da Lei Complementar 143/2013, que reformulou a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Originalmente, Bauer pretendia instituir imunidade de impostos federais, estaduais e municipais sobre os medicamentos de uso humano. Mas, com o reexame da matéria pela CCJ, decidiu apresentar emenda à PEC 115/2011 para alterar o alcance da isenção. A redução das alíquotas interestaduais do ICMS e a proximidade das eleições, cujo resultado poderá alterar o curso da política econômica, foram os argumentos usados para modificação da proposta.

Mudanças

Pela emenda, as contribuições e os impostos federais – exceto o de importação – e as taxas cobradas por União, estados, Distrito Federal e municípios em razão do poder de polícia (taxas sanitárias, alvarás e licenças de funcionamento, entre outras) deixarão de incidir sobre os medicamentos de uso humano.

Na perspectiva de aliviar o impacto da medida sobre os cofres públicos, Bauer propôs a adoção gradual da imunidade tributária. Assim, a incidência dessas contribuições federais e taxas será reduzida aos poucos, à razão de 20% ano, até ser extinta no quinto ano após a promulgação da emenda constitucional em questão.

Guerra fiscal

Ao acolher a emenda de Bauer como novo substitutivo à PEC 115/2011, Luiz Henrique ponderou que a tentativa de se conceder imunidade do ICMS na fabricação de medicamentos de uso humano – prevista no substitutivo aprovado anteriormente pela CCJ - esbarrou em “anomalias” geradas pela guerra fiscal entre os estados.

“No caso de um laboratório comprar matéria-prima de outro estado, é forte o temor de que o fisco do estado de fabricação do medicamento não reconheça os créditos do ICMS a que o laboratório teria direito pela aquisição em outro estado de insumos empregados em mercadoria imune (isto é, o medicamento de uso humano)”, exemplificou o relator.

Depois de a PEC 115/2011 ser reexaminada pela CCJ, será enviada novamente ao Plenário do Senado.
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