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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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LIMINAR ACOLHIDA

Justiça determina o bloqueio de bens no valor de R$2,5 milhões do diretor do IMPRO e de três corretoras

Foto: Reprodução

Justiça determina o bloqueio de bens no valor de R$2,5 milhões do diretor do IMPRO e de três corretoras
Um pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) foi acolhido pela justiça, decretando a indisponibilidade de bens, no montante de R$ 2,5 milhões, de diretores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO) e das corretoras Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Albatross Corretora de Câmbio e Valores S/A e Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Para complementar, também foi decretada a quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas.

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Segundo o MPE, a ação civil pública busca reverter os prejuízos causados em negociações anormais no mercado mobiliário de títulos. Conforme auditoria fiscal da Receita Federal, nos anos de 2008 e 2009 foram constatadas discrepâncias entre os preços das negociações de títulos públicos feitos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rondonópolis.

As investigações apontaram que o Instituto de Previdência dos Servidores de Rondonópolis superfaturou na compra de títulos públicos federais e vendeu-os abaixo do preço de mercado, em uma cadeia de negócios lesiva ao erário municipal. Além disso, não foi realizado procedimento licitatório para credenciamento das corretoras de valores, conforme prevê a Resolução 3506/2007 do Banco Central. A análise das operações demonstra que os acusados montaram negociações com intuito de proporcionar ganhos para as instituições em detrimento da entidade previdenciária.

Foram acionados pela liminar, o diretor executivo do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis, Josemar Ramiro e Silva; o diretor presidente da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Pedro Luiz Szabo; o diretor de Operações da mesma empresa, Leonardo Paes Borba; o agente financeiro, Neilton de Oliveira Costa; diretor da Albatross Corretora de Câmbio e Valores, Francisco Eusébio de Souza; o representante da Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Juarez de Oliveira e Silva Filho e José Nonato Freire de Sena, da Albatross Corretora de Câmbio e Valores.

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