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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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CONTRIBUIÇÕES NA FATURA

Juíza rejeita pedidos do MPE e de entidades contra a Cemat

Foto: Reprodução

Juíza rejeita pedidos do MPE e de entidades contra a Cemat
A juíza Celia Vidotti rejeitou pedidos formulados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em ação civil pública contra a Cemat (Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A.). O MPE queria que a Justiça declarasse a ilegalidade da cobrança das contribuições sociais PIS (“contribuição de integração social”) e Cofins (“contribuição para financiamento da seguridade social”) nas faturas dos consumidores de energia elétrica e obrigasse a rede Cemat a parar de efetuá-la.

O MPE alegou que “a cobrança é irregular, pois subverte a relação jurídico-tributária, transferindo aos consumidores a obrigação que é da concessionária”. Argumentou que “a Cemat faz com que o fato gerador passe a ser a prestação do serviço e não o faturamento ou receita da concessionária”.

Ainda de acordo com o MPE, para o Superior Tribunal de Justiça, “o PIS e Cofins são o custo fiscal assumido pela empresa contribuinte de tributos e incidem sobre seu faturamento global, não recaindo sobre a operação individualizada de cada consumidor”.

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A Cemat alegou que “a formação e a composição do preço de energia elétrica estão subordinadas à política definida da agência nacional de energia elétrica, portanto, a concessionária não tem liberdade para realizar modificações nas tarifas homologadas pela agência reguladora”. Sustentou ainda que “a natureza dos valores de PIS e Cofins incluídos na conta de energia não é de tributo, mas, sim, de preço, por corresponder ao repasse financeiro do custo tributário pela prestação do serviço, devidamente autorizado por lei”.

“A lei prevê e permite que os tributos incidentes na operação sejam computados como custo de composição da tarifa a ser paga pelo consumidores. Não há que se cogitar, portanto, em ilegalidade ou abusividade no repasse questionado, cobrança indevida ou qualquer lesão que comporte reparação”, concluiu Vidotti.

A magistrada também julgou improcedentes pedidos formulados pela associação brasileira dos consumidores de serviços públicos e pelo instituto brasileiro de estudo e defesa das relações de consumo em ações civis públicas movidas pelas duas entidades para questionar a cobrança das contribuições sociais. As ações estão em tramitação desde 2009 e 2010. As três decisões foram divulgadas nesta sexta-feira (1º).


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