Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Financeiro

Concessões de descontos no IPTU devem ter previsão orçamentária e estarem de acordo com LRF

O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Tabaporã. As informações do exercício de 2012 foram da responsabilidade do prefeito Percival Cardoso Nóbrega. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim na sessão plenária do dia 24 de setembro.

A equipe técnica identificou falhas na gestão e informou ao gestor que sanou a maioria, restando apenas uma que trata da concessão de desconto no Importo Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que cumpriu todas as exigências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, o relator afirmou em seu voto que "não houve efetivo prejuízo nas concessões de descontos no IPTU, sobretudo porque a renúncia se deu apenas às multas e juros, preservando a receita principal, sendo que tal conduta teve o intuito de incentivar os contribuintes a quitar suas dívidas ativas para com o município".

O TCE-MT emite parecer sobre contas de governo, pois elas tratam de balanços gerais, leis orçamentárias, relatórios, execução do orçamento, do plano de governo, dos programas, das políticas públicas e demonstração da situação financeira e patrimonial. O julgamento deve ser feito pelo Legislativo Municipal. Desse modo, o Tribunal de Contas encaminhou à Câmara de Tabaporã a recomendação de que alerte o atual prefeito para seu dever de respeitar e cumprir todos os requisitos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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