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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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proteção ou manobra?

Impedida de atuar, Telexfree entra com pedido de recuperação judicial

Foto: Reprodução Facebook

Impedida de atuar, Telexfree entra com pedido de recuperação judicial
A empresa Ympactus Comercial (Telexfree) anunciou em sua página oficial do Facebook que entrou com pedido de recuperação judicial. Segundo a nota, a medida "visa proteger seus divulgadores e a empresa no Brasil". O advogado da empresa, Horst Fuchs, confirmou a informação e disse que o pedido foi protocolado na quinta-feira (19) na Justiça do Espírito Santo, mas não informou o valor da dívida.

Um levantamento feito no mês de julho mostrava que a Telexfree era alvo de 176 processos judiciais de divulgadores que exigiam um total de R$ 2,8 milhões. A empresa é investigada por suspeita de pirâmide financeira e está com as atividades e as contas bloqueadas, a pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC).

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O MP-AC pediu o bloqueio das contas da Telexfree, pois pretende que a empresa seja extinta e o dinheiro, devolvido aos divulgadores. Isso, porém, depende do julgamento de uma ação civil pública proposta pelos promotores, o que não tem data para acontecer.

A recuperação judicial pode ser decretada nesse intervalo, mas a Telexfree teria de apresentar um plano de recuperação que não leva em conta os valores bloqueados pela liminar.

O plano de recuperação teria de ser aprovado numa assembleia dos credores. A ordem dos pagamentos é: primeiro as dívidas trabalhistas, depois os credores que têm títulos de dívida e, por último, quem não tem nem um nem outro.

Recuperação judicial

A recuperação judicial é um recurso previsto em lei para ajudar as empresas a evitarem a falência. A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005, regula no país a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade.

A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei, que explica que “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

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