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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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PREFEITURA DE CUIABÁ

Juiz rejeita ação que pedia substituição de servidores da prefeitura de Cuiabá

Foto: Reprodução

Juiz rejeita ação que pedia substituição de servidores da prefeitura de Cuiabá
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da vara especializada em ações civis públicas e populares, não aceitou ação civil pública contra a prefeitura de Cuiabá e a secretaria municipal de Educação em que o sindicato dos trabalhadores do ensino público de Mato Grosso (Sintep-MT) pedia a substituição de todos os servidores que ocupam cargos públicos indevidamente por servidores concursados.

Na ação, o Sintep alegou que a prefeitura se negou a fornecer o lotacionograma e que isso configura “ato omissivo ilegal”. Para a entidade, a prefeitura recusou o pedido para acobertar irregularidades em concursos. Daí então o processo, que tramitava desde 2009.

A Justiça já havia indeferido a liminar. Liminarmente, a entidade queria que a prefeitura fosse obrigada a publicar em “Diário Oficial” o lotacionograma.

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“Em relação ao mérito, a fundamentação do pedido se restringe essencialmente em supor que a negativa tácita do município em publicar o lotacionograma dos funcionários serve para acobertar possíveis irregularidades ocorridas nos concursos públicos municipais. O autor (Sintep) não informa mais nada: nem qual concurso público teria sido fraudado e nem quais servidores teriam entrado de maneira ilegal no serviço público”, escreveu Figueiredo.

O Ministério Público Estadual (MPE) opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito porque considerou "genérica" a solicitação apresentada pelo sindicato.

O juiz afirmou que as “irresignações e desconfianças” do sindicato podem dar suporte para que uma investigação seja instaurada nos órgãos de controle das atividades do poder público, “mas não dão subsídios suficientes para uma possível condenação para exorenação de diversos servidores”.

Ainda de acordo com o magistrado, o Sintep não descreveu, além da questão do lotacionograma, nenhuma outra conduta da prefeitura e da secretaria de Educação que tivesse gerado ou pudesse gerar ingresso irregular no serviço público. Por isso, o inferimento da ação. A sentença foi proferida no último dia 12.


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