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Domingo, 01 de dezembro de 2024

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Prefeitura de Cuiabá questiona valor do Índice de Participação dos Municípios na Justiça e Sefaz fica proibida de divulgar valores

Prefeitura de Cuiabá questiona valor do  Índice de Participação dos Municípios na Justiça e Sefaz fica proibida de divulgar valores
Devido uma ação judicial oriunda da prefeitura de Cuiabá que contesta os valores dos repasses do Índice de Participação dos Municípios (IPM), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) está proibida de publicar no Diário Oficial do Estado (DOE) a tabela completa dos valores a serem repassados também aos outros municípios. Se a publicação ocorrer ela estará sem efeito, até o julgamento colegiado da ação.


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A decisão é do desembargador Marcos Machado, que concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo município contra a Sefaz. Segundo a prefeitura, o índice estabelecido para Cuiabá foi de 14,23%, valor 0,77% inferior ao do atual exercício financeiro, fixado em 15%.

Segundo o procurador-geral do Município, Rogério Gallo, a redução resultaria em uma perda de R$ 13 milhões para o Município. Por discordar do valor, a Prefeitura de Cuiabá ingressou com pedido de impugnação. No entanto, a Secretaria de Estado de Fazenda publicou os índices definitivos antes de julgá-lo.

“No momento de calcular o índice para Cuiabá não foram consideradas algumas operações de ICMS que levariam a um incremento do valor. Por conta disso, a Capital perderia R$ 13 milhões de forma tecnicamente injustificada”, explicou Gallo.

Consta dos autos que o Estado quer definir o IPM sem observância ao procedimento legal previsto para impugnação. O impetrante alega que a Portaria nº 185/2013, que publicou os percentuais preliminares do IPM, estabelece prazo de 30 dias para impugnação e julgamento dos recursos referentes aos índices apresentados. “O impetrado teria fixado o índice definitivo do IPM, sem a análise da impugnação apresentada pela administração tributária municipal”.

O município alega ainda que a Sefaz teria omitido dados relevantes que compõe o percentual do IPM, de modo a cercear o seu direito de defesa e contraditório. “A definição do índice definitivo sem análise da impugnação apresentada acarretará decréscimo significativo na cota-parte do ICMS devida ao município de Cuiabá”.

No dia 30 de junho deste ano o município de Cuiabá apresentou impugnação com apontamento de ausência de informações substanciais relacionadas ao cálculo do valor adicionado ao município, circunstância que teria impossibilitado a verificação correta do índice relativo ao IMP apresentado pela Sefaz. Essa impugnação não foi apreciada e julgada dentro do prazo legal de 60 dias.

O IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do valor arrecadado pelo Estado em ICMS. É esse índice que permite o Estado entregar as chamadas quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.

Confira a íntegra da decisão aqui
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