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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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dívida ativa

Conselheiro do TCE Sérgio Ricardo é acionado por não pagar IPTU de casa em Chapada dos Guimarães

Foto: Ônibus Brasil

Ônibus do conselheiro Sergio Ricardo, em época de campanha política indo para Chapada dos Guimarães

Ônibus do conselheiro Sergio Ricardo, em época de campanha política indo para Chapada dos Guimarães

A juíza Silvia Renata Anffe Souza, da Primeira Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá), determinou a execução fiscal do atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e ex-deputado estadual Sérgio Ricardo, por não pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de uma casa localizada naquela cidade.

A execução da dívida ativa é referente IPTU dos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010, somando um valor total de R$2.566,17, sem os juros. O imóvel em questão é uma casa de veraneio localizada na rua Projetada, no Condomínio Serras Azuis, Quadra 10, Lote 17, unidade 1.

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Na decisão, proferida em maio deste ano, a magistrada determina a citação do conselheiro pelas sucessivas modalidades previstas na – Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
A juíza determina ainda que seja realizada penhora de bens do executado, se não for paga a dívida; ou o arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar.

A empresária Andréia Oliveira, esposa do conselheiro Sérgio Ricardo, também foi citada na decisão da magistrada. “Intime-se o cônjuge do Executado, caso a constrição recaia sobre bens imóveis”.

Conforme o assessor Jurídico do município de Chapada dos Guimarães, o advogado Luciano Português, informou ao Olhar Jurídico que o caso do conselheiro é apenas um de um universo de pelo menos 3 mil inadimplentes, que devem cerca de R$ 5 milhões aos cofres de Chapada. “Temos milhares de contribuintes que estão em débito com o município. E isso gera muito prejuízo, não conseguimos arrecadar os impostos e prover a cidade”, informou.

Português ressaltou ainda que a prefeitura já realizou mutirões da conciliação para tentar negociar as dívidas, mas a iniciativa foi em vão. “Infelizmente, somente uns 10% dos devedores nos procuraram para fazer a negociação. A maioria dos devedores são pessoas que possuem casas de veraneio, que moram em outras cidades e vem para Chapada para passar o fim de semana, curtir as belezas e não pagam os impostos”.

Outro problema apresentado é a prescrição da dívida. Em se tratando IPTU, o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal. Decorrido esse prazo, sem que tenha sido citada a parte devedora, impõe-se o reconhecimento da prescrição. “Ainda corremos o risco da dívida prescrever e cair no esquecimento sem recebermos”.

Por meio de assessoria de imprensa o conselheiro informou que já vendeu a propriedade e de fato não tomou conhecimento da dívida relacionada ao IPTU. O conselheiro garantiu que vai procurar o corretor que intermediou a negociação e a Justiça para tomar ciência do assunto.

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