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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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GUERRA FISCAL

AGU também se manifesta a favor de liminar pedida pelo governo de SP contra MT

Foto: Reprodução

Toffoli

Toffoli

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela concessão parcial da medida cautelar solicitada pelo governo de São Paulo em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida para questionar benefício fiscal previsto em regulamento referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do estado de Mato Grosso. Por  meio da cautelar, o governo paulista quer a “suspensão imediata da eficácia dos dispositivos contestados”.

"Em casos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em diversas ocasiões, a eficácia de normas estaduais que concediam indevidamente incentivos fiscais relacionados ao ICMS. Nos termos da jurisprudência da Corte, a concessão unilateral desses beneficios por determinado ente federado acarreta graves prejuízos à economia e às finanças dos demais estados, sendo que a tolerância à guerra fiscal tende a consolidar quadros de dificil reversão", consta de trecho do parecer emitido pela AGU.

Conforme revelado pelo Olhar Jurídico hoje, a Procuradoria Geral da República (PGR) também emitiu parecer favorável ao governo paulista, autor da ADI que tramita desde 1° de abril no STF e está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

“A concessão de benefício fiscal do ICMS sem a prévia celebração de convênio implica contrariedade à Constituição Federal. E, embora seja tributo de competência estadual e distrital, o ICMS recebe conformação nacional pela lei complementar 24/ 1975, que estabelece a prévia celebração de convênio como condição para concessão de benefícios fiscais relativos ao imposto. Trata-se de exigência que tem o objetivo de evitar a ‘guerra fiscal’, que provoca desestruturação do próprio pacto federativo”, consta do parecer da PGR. 

Na ADI, o governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), suscitou “preliminar de não conhecimento, em razão da ofensa meramente reflexa à Constituição Federal e dos efeitos concretos das normas impugnadas”. Em relação ao mérito, defendeu a constitucionalidade dos dispositivos contestados.

O governo de São Paulo contesta a concessão, pelo estado de Mato Grosso, de "crédito presumido nas saídas interestaduais de carne e miudezas comestíveis de vários gêneros e tipos”, argumentando que o benefício foi concedido sem deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e não foi veiculado mediante sanção de lei específica. 


Atualizada às 17 horas.


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