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O dever de pagar pensão alimentícia encerra aos 18?
Fernando Alves
A resposta para esta pergunta, assim como para milhões de outras no mundo jurídico, é DEPENDE.
Antes de mais nada é preciso dizer que o dever de prestar alimentos aos filhos, quando fixada judicialmente, apenas judicialmente pode ser encerrada. Isso quer dizer que, o que começou em um processo, termina em u processo, mediante o manejo de pedido de exoneração de alimentos pelo ALIMENTANTE (pessoa responsável por fornecer a pensão).
Dito isto, voltemos à pergunta que abre este artigo: dever de pagar pensão alimentícia encerra aos 18?
De início, convém esclarecer que o dever de fornecer alimentos aos filhos menores de idade advém do dever de sustento e em razão do poder familiar, cabendo, portanto, aos genitores prover o devido sustento dos filhos, nos termos do art. 229 da Constituição Federal, art. 1.694 do Código Civil e art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A obrigação alimentícia está fundamentada num interesse superior, que é a preservação da vida humana e a necessidade de dar ao alimentando certa garantia no tocante aos seus meios de subsistência, desenvolvimento e qualidade de vida.
Contudo, importa esclarecer que este direito pode não se encerrar quando atingida a maioridade civil do Alimentado, ou seja, aos dezoito anos completos, pelo contrário, tal obrigação pode estender-se até a idade de 24 anos, mediante comprovação de necessidade.
Esta possibilidade de a pensão perdurar para além dos 18 anos está sustentada na relação de parentesco e dever de solidariedade, pois como diz o Código Civil em seu artigo 1.694:
Art. 1.694: Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Desta forma, ao filho que alcançou a maioridade pode, a depender do caso concreto, possuir o direito de pleitear pensão alimentícia. Estar cursando curso pré-vestibular, ensino técnico ou superior, bem como não possuir condições financeiras para arcar com as despesas dos estudos, são exemplos comuns capazes de promover a continuidade da pensão para além dos 18 anos.
De outra banda, ao genitor que encerra, por conta própria, o pagamento da pensão, adotando como justificativa a maioridade do filho, fica sujeito à cobrança deles em juízo.
Por fim, para jogar duas pás de cal sobre o assunto, menciono, abaixo, a Súmula n. 358 do Superior Tribunal de Justiça, vejamos:
"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."
Fernando Alves é advogado.