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Por que é importante a participação dos credores na Recuperação Judicial?

João Victor Gomes de Siqueira

A assembleia geral de credores (AGC) é um dos principais momentos de uma recuperação judicial, onde são deliberados temas relevantes para o sucesso do processo de recuperação da empresa em dificuldades financeiras. É nesse momento que os credores têm a oportunidade de conhecer as condições de pagamento oferecidas pela empresa em recuperação, e de votar a favor ou contra o plano de recuperação apresentado.

A participação dos credores na assembleia geral é fundamental para garantir a transparência e a legitimidade do processo de recuperação judicial. E, principalmente, garantir que o crédito inscrito na Recuperação Judicial seja pago de uma forma razoável, em acordo com a vontade do credor. É através da participação na assembleia que os credores têm voz ativa nas decisões sobre seus interesses e podem influenciar o resultado do processo.

Infelizmente, o que se presencia na maioria das AGCs é a pouca participação daqueles mais afetados pela Recuperação Judicial. Poucos credores comparecem. Com a multiplicação de empresas pedindo recuperação, inadimplência, moratória e parcelamentos esdrúxulos tem sido aprovado com frequência, como parte do plano de recuperação da empresa.

A ausência dos credores na assembleia é prejudicial para eles próprios, perdendo a oportunidade de negociar melhores condições de pagamento, bem como ter seus créditos habilitados e pagos no processo de recuperação de um modo razoável. 

Com a mudança implementada pela Lei Federal 14.112/2020, as empresas em recuperação têm explorado uma vantagem antes inexistente. Antes o aprovado na AGC era regra para todos os credores. No entanto, agora, é possível fazer uma “Proposta Adesiva” e aprovar o plano de recuperação de uma forma altamente prejudicial para quem não participar da AGC, beneficiando os credores que estiverem presentes.

A título de exemplo, é possível uma empresa prever o pagamento de créditos com deságio de 90% e parcelado em 10 anos em seu plano recuperação. Algo que a maioria não concordaria. Mas submetem à AGC uma proposta adesiva: para os ausentes o crédito será pago na forma do plano apresentado em juízo, e para os presentes na AGC o crédito é pago de forma muito melhor, as vezes à vista e sem deságio. 
Vale tudo para conquistar o voto do credor presente na AGC e aprovar o plano de recuperação. Inclusive, impor o ônus da recuperação sobre os credores ausentes. 

A ausência do credor na assembleia limita sua possibilidade de negociação e de apresentação de propostas alternativas, o que impacta diretamente no recebimento do seu crédito. Ainda, a deliberação tomada na assembleia, seja ela favorável ou não aos interesses do credor, será vinculante a todos os credores, inclusive aos ausentes. 

Portanto, é imperioso que os credores participem ativamente das assembleias gerais em um processo de recuperação judicial, a fim de garantir seus direitos e interesses. Faça-se representar por um advogado de sua confiança e dê voz às suas condições de pagamento e de parcelamento.


João Victor Gomes de Siqueira é advogado especialista em Processo Civil, integrante da Lessa & Siqueira Advogados Associados.
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