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Fiagro: o modelo sustentável de investimento do agronegócio

André Rodrigues Pereira da Silva

Criado por meio da Lei nº 14.130, de 30 de março de 2021, o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) representa a junção dos recursos de vários investidores para a aplicação em ativos de investimentos do agronegócio.
 
Os ativos de composição do FIAGRO podem ser de natureza imobiliária rural ou de atividades relacionadas a produção do setor, cabendo ao administrador do fundo realizar a captação de recursos com os investidores por meio da venda de cotas, de forma a proporcionar a eles uma rentabilidade, preponderantemente oriunda do fluxo dos rendimentos, dos pagamentos gerados pelos ativos agroindustriais, ou ainda pelo aumento do valor patrimonial de suas cotas.
 
Os investimentos também podem ser feito em títulos de crédito ou em valores mobiliários, emitidos por pessoas físicas ou jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial. Outra forma é por meio dos direitos creditórios do agronegócio (CDCA), títulos de securitização emitidos com lastros em direitos creditórios, como as CRA, LCA e as próprias debêntures incentivadas das agroindústrias.
 
Dessa forma, a principal característica do fundo de investimento do tipo FIAGRO reside no fato de que os recursos captados são destinados exclusivamente ao desenvolvimento organizado e estruturado do setor do agronegócio e da cadeia produtiva agroindustrial.
 
Na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o FIAGRO encontra-se regulamentado pela Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, e nos termos da Resolução CVM nº 39, de 13 de julho de 2021, até que futura regulamentação específica seja editada.
 
No mercado financeiro existem 3 (três) categorias de FIAGRO: 1) Direitos Creditórios (FIAGRO-FIDC): Fundos de investimento voltados para a agroindústria que apliquem em direitos creditórios; 2) Imobiliários (FIAGRO-FII): Fundos com ativos imobiliários rurais; 3) Participações (FIAGRO-FIP): Fundos de investimento em participações em sociedade.
 
Cada uma dessas categorias de FIAGRO são criadas para atender necessidades específicas do setor agropecuário ou agroindustrial. Por exemplo, um FIAGRO-FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) se adequa melhor a empresas agrícolas ou agroindustriais, pois são setores econômicos que precisam manter um bom fluxo de caixa a fim de conseguir financiar suas produções, especialmente, o produtor rural em que as receitas vem de tempos em tempos.
 
Assim, para evitar faltar dinheiro em datas importantes, como é o caso do período de plantio, é possível utilizar-se do FIAGRO-FIDC para conseguir levantar recursos e assim, financiar suas operações mediante juros menores e mais atraente em relação uma captação bancária. Em contrapartida, os investidores do fundo têm direito a bons retornos compatíveis com o mercado de fundos de direitos creditórios.
 
Quanto aos FIAGRO imobiliários, estes visam investir em terras agrícolas e assim conseguir valorização desses ativos e rentabilização por meio das distribuições de quotas. O investimento em terras rurais é bastante caro, sendo ainda bastante complexa sua análise de regularidade, legitimidade e verificação dos demais requisitos legais, ambientais, trabalhistas, tributários, etc.. Mas por meio de um FIAGRO torna-se este tipo de ativo acessível a todos.
 
Por sua vez, FIAGRO-FIP (Fundos de Investimento em Participações) oferece aos investidores a possibilidade de adquirir a participação em uma empresa agrícola ou do setor agroindustrial. O FIP é uma forma dos investidores terem a oportunidade de investir em empresas do setor do agronegócio sem necessidade de aportar um grande volume financeiro.
 
Criar e por para funcionar uma empresa agropecuária ou agroindustrial não é uma tarefa fácil, mas através do FIP do agronegócio o investidor tem condições de investir em um negócio organizado e estruturado, podendo ficar apenas com a parte boa relativo aos ganhos e a possível valorização do negócio (Equity).
 
Portanto, este novo modelo de fundo de investimentos representa mais uma ótima opção de investimento para o agronegócio brasileiro, potencializando o desenvolvimento de um dos setores mais produtivos do país. A cada dia o agronegócio vem aumentando sua relevância econômica e social, fazendo assim todo sentido concentrar e estruturar parte dos investimentos do mercado financeiro em tal setor. Além disso, o FIAGRO está alinhado com as práticas de sustentabilidade e do ESG (Environmental, Social and Governance) já existentes e disseminadas precipuamente no agronegócio dos Estados do Mato Grosso.


*André Rodrigues Pereira da Silva
Advogado tributarista e empresarial
Professor universitário no curso de Direito da UniFASIP, campus Sinop - MT
Mestre em Ciências Jurídicas pela UNICESUMAR
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC – SP
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura – EPM
Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MT, Subseção Sinop – MT
Consultor jurídico em direito tributário, societário e mercado de capitais

 
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