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PEC 17/2019 – Proteção Constitucional aos Dados Pessoais

Alvino Fernandes do Carmo Neto

Encaminhada para o Senado em 31 de agosto de 2021, a PEC 17/2019 caminha a passos largos rumo a aprovação do Poder Legislativo Federal. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº. 17/2019 altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, além de fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

O texto prevê a inserção do inciso LXXIX no artigo 5º da Constituição Federal, com a seguinte redação:

“LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”

Prevê também a inserção do inciso XXVI no art. 21 e do inciso XXX ao art. 22 com as seguintes redações:
“XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.”

“XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.”

Conforme pontuado no Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJC, elaborado pelo Dep. João Roma (PRB-BA), a PEC 17/2019 tem como base a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº. 13.709/2018, que veio para proteger os dados pessoais e estipular limites, direitos e deveres quando o assunto é a utilização de dados pessoais.

Com isso, se torna imperioso ressaltar a importância com o tratamento dos dados pessoais e o cumprimento ao que dispõe o texto legal da Lei Geral de Proteção de Dados, que surge no ordenamento jurídico brasileiro como um marco aos direitos dos titulares dos dados pessoais.
 
Alvino Fernandes do Carmo Neto, Advogado, Especialista em Direito Constitucional, Direito Civil e Processo Civil, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MT.
 
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