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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DIVÓRCIO - Por trás de todo problema existe uma dor

Autor: Ana Lúcia Ricarte e Flávio Marcos Ricarte

24 Out 2019 - 08:00

Em pesquisa realizada no ano de 2018, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, de 1984 a 2016, enquanto a população brasileira cresceu 70%, os casamentos avançaram 17%, mas os divórcios aumentaram 269%. No Brasil são registradas por dia, em média, 581,8 dissoluções de casamentos. Esse levantamento indica que, na prática, o Brasil conta com três gerações de casais legalmente separados.

Pelo fato de os conflitos familiares apresentarem características próprias, é natural que
a projeção das diferenciações se faça sentir no momento de dissolução da relação conjugal. Assim, é importante realizar uma visão panorâmica de cada caso, entender tudo que envolve esse cenário que muitas vezes está repleto de tristeza, raiva, ódio, vaidade, traição, amor e indiferença.

É possível que o meio consensual seja promovido antes da instauração de uma demanda judicial; nesse cenário, evita-se a interferência de certos advogados que, ao se valerem da “guerra contenciosa”, acabam por temperar a situação com elementos nada paliativos como indignação, senso de justiça, falta de reconhecimento e outras percepções negativas, é o agir de acordo com o velho ditado “apagar o fogo com gasolina”.

Em alguns casos, o casal (ex casal) pode e deve participar de sessões extrajudiciais valendo-se de um mediador independente ou ainda, por advogados experientes que utilizam da mediação para alcançar um acordo equânime.
 
A autocomposição nesses casos poderá ser o melhor remédio para os corações dilacerados e para o “bolso” das partes que também poderão se perder com os altos custos de um processo litigioso.

A tentativa de promover a conversação costuma ser célere: sendo bem gerida e contando com o engajamento dos participantes, ela se desenvolve em alguns encontros. Se bem conduzida a comunicação, logo se perceberá se há espaço real para encontrar interesses mútuos a serem contemplados pelas partes ou se não há chance de construírem uma saída conjunta, que minimize os danos.

Cabe ressaltar que a autocomposição não é um meio “instantâneo” de finalização do
conflito. É preciso conhecer suas possibilidades e seus limites com discernimento, buscando equilíbrio.

Ainda que o momento seja de grande emoção e ansiedade é importante que os envolvidos no conflito se utilizem dos serviços de profissionais experientes e mediadores para que tenham as ferramentas necessárias para serem protagonistas de seus destinos e assim estancar a dor e a tristeza, iniciando uma nova jornada em
busca da felicidade plena.



Ana Lúcia Ricarte, advogada especializada em direito de família, membra do IBDFAM-
MT (instituto brasileiro de direito de família). analucia@ricarte.adv.br Flávio Marcos Ricarte, advogado, membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB-MT, membro do IBDFAM-MT (instituto brasileiro de direito de família). flavio@ricarte.adv.br





 
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