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Porque milhares de famílias estão conseguindo reduzir a mensalidade do plano de saúde e receber parte do dinheiro de volta
Autor: Marcelon Angelos de Macedo
16 Dez 2025 - 08:00
1. O boleto que dói no bolso
Todo mês é o mesmo filme: o boleto do plano de saúde chega com aumento de 25 %, 35 %, às vezes 50 %. Em 2025 isso deixou de ser “normal”. Milhares de famílias e pequenos empresários de Mato Grosso estão conseguindo, na Justiça, reduzir a mensalidade em até 46 % e receber de volta, em parcela única, tudo o que pagaram a mais nos últimos três anos.
O nome técnico disso é “falso coletivo empresarial”. Na prática, é o plano que você contratou no CNPJ da empresa (MEI, microempresa ou LTDA), mas que só cobre você, sua esposa e seus filhos. E a Justiça, especialmente o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu: esse contrato não é coletivo de verdade e deve seguir as regras dos planos individuais.
2. Como as operadoras criaram o falso coletivo
Nos anos 90 e início dos 2000, quase todo mundo tinha plano individual ou familiar, com reajuste controlado pela ANS. A partir de 2010 as operadoras praticamente extinguiram essa modalidade porque o lucro era menor. A alternativa que sobrou foi o plano coletivo empresarial. Corretores e gerentes de conta incentivavam: “Abre um MEI ou coloca no CNPJ da empresa que sai bem mais barato”. Milhares de pessoas fizeram isso. Deu certo por dois ou três anos. Depois vieram os reajustes abusivos: 30 %, 40 %, até 60 % ao ano, porque o contrato coletivo não tem teto fixo da ANS.
3. Os dois reajustes que encarecem tudo
Nos planos coletivos pequenos, as operadoras usam dois mecanismos “livres”:
Sinistralidade → quanto mais a família usou o plano, maior o aumento no ano seguinte.
VCMH → variação do custo médico-hospitalar, índice que costuma ser bem maior que a inflação geral.Enquanto isso, os planos individuais (os poucos que ainda existem) seguem estes tetos da ANS:
2021 → –8,19 % (redução!)
2022 → +15,50 %
2023 → +9,63 %
2024 → +6,91 %
2025 → média esperada 6–7 %Média histórica: 8 a 10 % ao ano. Nos falsos coletivos, a média real: 30 a 40 % ao ano.
4. O que o Judiciário decidiu em 2025
O Superior Tribunal de Justiça já tinha decidido há anos: quando o plano tem poucas vidas e todos são da mesma família, não existe diluição real de risco — elemento essencial do contrato coletivo. Portanto, o contrato deixa de ser coletivo e passa a ser tratado como individual/familiar.
Aqui em Mato Grosso, em 2025, o Tribunal de Justiça consolidou essa tese de vez. Juízes de Cuiabá estão dando liminar em 48–72 horas determinando:
redução imediata da mensalidade para o valor que seria no plano individual
manutenção do plano ativo mesmo pagando o valor reduzido
devolução do que foi cobrado a mais nos últimos três anos (prescrição trienal)5. Exemplo prático (valores reais, arredondados)
Família pagava em 2022 → R$ 3.500 Hoje paga → R$ 8.000 (aumento de 128 %)
Se fosse individual, com os índices da ANS, estaria pagando hoje cerca de R$ 4.300. Diferença mensal: R$ 3.700 Valor pago a mais em 36 meses: R$ 45 mil a R$ 70 mil, corrigidos pela SELIC e devolvidos em parcela única.
6. O que fazer agora
Se o seu plano de saúde está no nome da empresa e quase todos os beneficiários são da sua família, há grande chance de você estar pagando a mais. 2025 é o ano em que a jurisprudência virou a favor do consumidor-empresário.
Procure um advogado especializado ou a Defensoria Pública para analisar o caso.
A saúde não pode virar sinônimo de dívida. E a lei, finalmente, está do lado de quem trabalha honestamente.
Dr. Marcelon Angelos de Macedo é Advogado com 25 Anos de Experiência em Direito Consumerista e Planos de Saúde