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Fazendeiro vai pagar indenização de R$ 470 mil para reparar danos por desmate em reserva legal

Da Redação - Pedro Coutinho

O fazendeiro Sidnei Alves Barbosa, de Cocalinho, terá que pagar indenização de R$ 470 mil para reposição florestal e regularização ambiental, como forma de reparar os danos que causou ao meio ambiente, por conta do desmatamento que promoveu fora de área de reserva legal, superior a 800 hectares. Ele celebrou acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) para minimizar os prejuízos que causou.

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O montante será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Cocalinho. A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa ressaltou que, em razão dos danos ecológicos e ambientais e da emergência climática, a reparação integral do dano é exigível em qualquer supressão de vegetação sem autorização do órgão ambiental.

“O Ministério Público, na defesa do meio ambiente, compôs com o proprietário a regularização do imóvel rural, a reposição florestal e o pagamento da indenização para execução de projetos socioambientais  pelo município de Cocalinho. A área desmatada sem autorização consistiu no corte raso de 864,30 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal”, esclareceu à assessoria.

Conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o pagamento da indenização deverá ser efetivado em três parcelas de R$ 156,6 mil, nos meses de janeiro, fevereiro e março do ano que vem.
 
Também assinaram o acordo o promotor de Justiça que atua em Água Boa, Roberto Arroio Farinazzo Junior, a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Luciane Bertinatto, o proprietário do imóvel, Sidnei Alves Barbosa e a advogada Daniela Côrtes Schuize Machado.
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