Imprimir

Notícias / Ambiental

Santander terá que pagar multa de R$ 47 milhões por financiar plantio ilegal em fazendas de MT

Da Redação - Pedro Coutinho

A 11ª Vara Cível Federal de São Paulo manteve multa de R$ 47,4 milhões aplicada contra o Banco Santander por ter financiado plantação de milho em áreas embargadas do bioma amazônico, no estado do Mato Grosso, em 2015. Sentença favorável a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) foi publicada no último dia 27.

Leia também 
Juiz destaca ilegalidade acentuada e anula doação de terreno para sediar Assembleia de Deus em VG


Embargo contra o Santander foi proposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) após a fiscalização constatar o desmatamento, sem autorização do órgão ambiental, de uma área total de 1.177 hectares de floresta nativa, em duas fazendas no município de Gaúcha do Norte (MT).

Posteriormente, o Ibama aplicou a multa ao verificar que as áreas em questão foram financiadas pelo banco. Foi estimado, nos autos de infração, que o milho produzido na área embargada, de 572 hectares, poderia chegar a 95 mil sacadas, equivalente a 5.706 toneladas do cereal.

A AGU demonstrou no processo que a legislação aplicada à época da concessão do financiamento já exigia que o banco checasse se o tomador do empréstimo para atividade rural constava na lista de embargos do Ibama, obrigação que permanece vigente. O financiamento foi concedido para a safra de 2015.

O fato de a concessão do crédito financeiro ter sido essencial para a terra embargada também foi argumentado pela AGU no tocante à justificativa da aplicação da penalidade.

Ou seja, a advocacia provou que o Santander se beneficiou das atividades feitas por poluidor direto e, com isso, se tornou poluidor indireto, atraindo a responsabilidade decorrente do desmatamento sem autorização em área de floresta nativa.

O Santander pretendia anular a multa ambiental, mas a advocacia conseguiu decisão favorável ao Ibama, proferida pelo juízo da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A procuradora federal Luciane de Lima Vellosa Schiaveto destacou à assessoria da AGU sobre a importância da decisão.

"A instituição financeira foi negligente ao deixar de verificar que tanto a área quanto o contratante do crédito rural eram objeto de embargo perante o Ibama. Assim, o reconhecimento judicial dessa culpa, com a consequente validação da multa aplicada, é um importante passo para a inibição de atividades efetiva ou potencialmente lesivas ao meio ambiente", ressalta a procuradora.

Atuaram no processo o Núcleo de Atuação Prioritária da Divisão de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações públicas federais.
Imprimir