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TJ anula foro privilegiado a Procurador-Geral do Estado, chefia da Defensoria e da Polícia Civil

Da Redação - Pedro Coutinho

Magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT) anularam trecho da Constituição Estadual (CE) que concedia foro privilegiado ao procurador-geral do Estado, ao defensor público-geral e ao diretor-geral da Polícia Civil. Por unanimidade, os membros do Órgão Especial seguiram o voto da relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip e declararam a inconstitucionalidade de trecho do artigo 96 da CE. Acórdão foi publicado neste sábado (9).

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 O entendimento foi de que esses cargos públicos exercem função administrativa e não política, o que os impede de receberam a prerrogativa do foro privilegiado.

Os autos foram remetidos pela primeira instância ao Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade do trecho em questão referente à validade do foro.

“Logo, por todo o exposto, aliado ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal e deste próprio Tribunal, julgo procedente a presente ação, para declarar a inconstitucionalidade das expressões 'Procurador-geral do Estado', 'Defensor Público-Geral' e 'Diretor-Geral da Polícia Civil', inseridas na alínea g do inciso I do artigo 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, votou a relatora.

Seguiram o voto de Maria Erotides os desembargadores Carlos Alberto da Rocha, Antônia Gonçalves, Clarice Claudino, Guimar Borges, João Filho, Juvenal da Silva, Márcio Vidal, Orlando Perri, Paulo da Cunha, Rubens de Oliveira Filho, Rui Ramos e Serly Marcondes.
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