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Desembargador mantém suspensa lei que pretende conter ataque de piranhas no Manso

Da Redação - Amanda Divina

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal, manteve a suspensão da Lei Estadual n. 11.702/2022 que prevê o repovoamento com espécies de peixes no reservatório da Usina Hidrelétrica do Lago do Manso.  A ideia da Lei é conter o ataque de piranhas na região. A decisão de sexta-feira (17) nega um recurso do Governo de Mato Grosso.

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A Lei do Peixamento foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) em março de 2022. À época deveriam ser soltos no Lago do Manso cem alevinos por hectare, de peixes Cachara, Curimbatá;  Dourado;  Jaú; Pacu;  Peraputanga;  Piau;  Pintado e Traíra.

Entretanto a  Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá suspendeu a norma acatando uma ação da Eletrobras Furnas que aguarda o julgamento do mérito.

Com isso, o Governo entrou com um recurso para tentar a antecipação de tutela que foi negada pelo desembargador.

"No que pertine ao mérito, não obstante os argumentos recursais, verifico que o empreendimento energético em questão está em operação há mais de duas décadas, e a Lei em debate, que impõe a obrigação de repovoamento com espécies de peixes no reservatório da Usina Hidrelétrica do Lago do Manso, foi editada, somente, no ano de 2022, logo, entendo que não há urgência na implantação das referidas medidas, apta a justificar o deferimento do efeito suspensivo", diz o documento.

Consta também no documento um  parecer registrado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) apontando que o "reservatório denominado Lago do Manso não é um ambiente natural, mas sim, resultado de intervenção antrópica no rio Manso que resultou em alterações profundas e irreversíveis no ambiente natural outrora existente".

Destaca-se ainda que proliferação de piranhas e a perda local de espécies de interesse esportivo e comercial, a exemplo de outros reservatórios, eram previsíveis. 
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