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Justiça do Trabalho altera contagem de prazos nos dias de jogos da seleção brasileira

Da Redação - Pedro Coutinho

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso comunicou alterações na contagem dos prazos processuais e regimentais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. As mudanças foram divulgadas nesta sexta-feira (2) e constam na Portaria Conjunta TRT CORREG GP 028/2022, retificada pela Portaria Conjunta TRT CORREG GP 038/2022.

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Nos dias em que houver alteração do expediente, como em 24 de novembro e 02 de dezembro (7h30 às 13h30), os prazos processuais e regimentais que tenham início ou vencimento nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (art. 224, §1º, do CPC).  Isso também poderá ocorrer em 5 e 13 de dezembro ou 06 e 14 de dezembro, dependendo da classificação da seleção para a fase eliminatória.

Nos dias em que houver suspensão de expediente, como ocorreu em 28 de novembro e, condicionalmente, dia 9 de dezembro, os prazos processuais e regimentais ficam suspensos, incidindo os termos do art. 219 do CPC.

Da mesma forma, as audiências designadas para as datas de jogos podem ser remanejadas para o próximo dia útil possível, conforme conveniência das varas do trabalho e mediante intimação das partes.

 Confira:

- Dias de jogos da Seleção Brasileira no período da tarde: expediente reduzido (7h30 às 13h30);

- Dias de jogos da Seleção Brasileira no período da manhã: expediente suspenso

- Se o expediente for reduzido, os prazos serão prorrogados;

- Se o expediente for suspenso, os prazos também serão suspensos.
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