O juiz Walter Pereira de Souza, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, julgou improcedente ação proposta pelo ex-vereador Abílio Junior (PL) em face do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Processo requeria indenização de R$ 40 mil por supostos danos morais sofridos na campanha de 2020, momento em que Abílio foi derrotado por Emanuel.
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No processo, Abílio relatou que, durante o segundo turno da eleição, passou a receber ataques realizados por Emanuel. “Estes ataques geradores dos danos morais experimentados pelo autor foram propositalmente direcionados a fim de macular sua vida pessoal, familiar e, inclusive, sua fé perante terceiros, ou melhor, perante toda a população de Cuiabá”, diz trecho dos autos.
Ação exemplifica que Abílio foi chamado de representante de “fantasmas” e pai da “mentira”. Ainda segundo processo, “o réu literalmente chamou o autor de criminoso, chegando ao ponto de insinuar que o autor é a própria figura de Satanás, lhe causou danos morais irreparáveis”. Abílio requereu indenização no valor de R$ 40 mil.
Sentença salienta que o “conjunto probatório coligido aos autos demonstrou a ocorrência de ofensas verbais recíprocas e concomitantes das partes”.
Ainda conforme decisão, na ocasião havia conflito de interesses eleitoreiros, e as alegadas ofensas não foram apenas lançadas somente pelo reclamado contra o autor, mas também vice e versa, tudo dentro de um contexto de disputa política.
“Isto posto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito, com julgamento de mérito”.