A Justiça Estadual deferiu no dia 23 de fevereiro o processamento de recuperação judicial do Grupo Paludo, endividado em aproximadamente R$ 45 milhões. Segundo os autos, o grupo é formado pelos produtores Lindamir Dal Bosco Paludo, Alexandre Roberto Paludo e Jocemar José Grassi.
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De acordo com as alegações da petição inicial, o grupo teve início em 1980, quando Roberto Vilson Paludo e seus irmãos, que residiam em Toledo (PR), onde plantavam 150 hectares de soja e trigo, passaram a cultivar 200 hectares em Sapezal (MT), na propriedade denominada Fazenda Formosa, chegando, no ano de 1998, a um plantio total de 630 hectares de soja, trigo e milho.
Os interessados narraram que, no ano de 2001, Roberto Vilson Paludo adquiriu uma porção de terras na cidade de Comodoro, atualmente em nome de Alexandre Roberto Paludo, e este, juntamente com Jocemar José Grassi, iniciaram em 2013 o preparo do solo para criação de gado e plantio de arroz, vindo em 2014 a arrendar 350 hectares na Fazenda Boa Sorte, aumentada em 2015 para 950 hectares, além de 900 hectares na Fazenda Nhambiquara, com a finalidade de plantio de soja.
Em 2016 foram cultivadas 2.600 hectares de soja e safrinha de milho, sendo 600 em Sapezal e 2.000 em Comodoro, mantidos, no ano de 2017, os mesmos 2.600 hectares que, todavia, com as adversidades climáticas tiveram uma perda de 30% da produção da soja em virtude do excesso de chuva, e, no mesmo ano, quebra de 60% na produção do milho segunda safra, em razão da seca.
A perda ocorrida em 2017 acarretou na demissão de parte de seus funcionários, tanto em Sapezal, quanto em Comodoro, bem como na realização de empréstimos bancários e negociações muitas vezes com altos juros, comprometendo cada vez mais o fluxo de caixa.
A Justiça considerou que a “análise da petição inicial e dos documentos que acompanham, demonstram, em princípio, o cumprimento dos requisitos estabelecidos”.
“Defiro o processamento da presente recuperação judicial, ajuizada por Paludo Agropecuária Eireli, Lindamir Dal Bosco Paludo, Alexandre Roberto Paludo e Jocemar José Grass”, afirma decisão.
Os beneficiados deverão, no prazo improrrogável de 60 dias, apresentar seu plano de recuperação judicial.