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Notícias / Criminal

Justiça mantém processo contra proprietários da garagem SportCars

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da Quinta Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou alegação sobre possível inépcia da denúncia formulada pelo Ministério Público em face de dos proprietários da garagem SportCars, Marcelo Sixto Schiavenin e Thays Fernanda Dalavalle. Decisão é do dia 21 de janeiro.

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Os dois respondem pelos crimes de apropriações indébitas de veículos de luxo, cometidos em face de 23 vítimas, cumulados com o crime de estelionato na  modalidade disposição de coisa alheia como própria praticado contra outra ofendida.
 
“De plano, tenho que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, com a individualização das condutas, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente a dar início à persecução penal na via judicial e garantir o pleno exercício da defesa dos acusados, não havendo que se falar em inépcia, estando, portanto, presentes os requisitos legais para o seu recebimento”, explicou Maria Rosi.
 
De acordo com a denúncia, a dupla causou prejuízos financeiros a 24 vítimas já identificadas, na ordem de aproximadamente R$ 4,4 milhões. Entre elas, empresários, desembargador, promotor de Justiça, servidor público, advogado, contador e agricultor.
 
Consta nos autos que os denunciados trabalhavam como revendedores de veículos e receberam, em consignação, automóveis das mãos de seus proprietários para revendê-los a terceiros.
 
O acordado era de que após a revenda fosse repassado o valor ao proprietário do veículo, descontando-se apenas uma quantia menor a título de corretagem.
 
Contudo, os denunciados se apropriaram do valor total das revendas, causando elevado prejuízo financeiro para cada uma das vítimas.
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