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TJ atende pedido de PMs e reduz alíquota previdenciária de 14% para 9,5%

Da Redação - Vinicius Mendes

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, concedeu a medida liminar pleiteada pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof-MT) no recurso contra o aumento da alíquota previdênciária de 14% aos bombeiros e policiais militares. Desta forma a contribuição dos militares deve voltar a 9,5%.

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Ações contra o aumento da alíquota previdenciária tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O ministro Alexandre de Moraes já determinou que a União se abstenha de impor quaisquer sanções caso Mato Grosso mantenha a alíquota da contribuição previdenciária de 14% a servidores militares.

No último mês de junho o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, indeferiu o pedido da Assof-MT, pelo qual buscava que o Estado de Mato Grosso não aplicasse alíquota previdênciária de 14% aos militares.

Ainda no mês passado a Associação entrou com um mandado de segurança coletivo, que foi distribuído ao gabinete da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. A medida liminar foi concedida nesta segunda-feira (13). No entanto, o recurso ainda deve ser analisado pelo colegiado do TJMT.

 
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