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​Juiz nega pedido de revogação de prisão de mulher que matou amiga com facada

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz Wagner Plaza Machado Junior, da Primeira Vara Criminal de Rondonópolis, negou o pedido de revogação de prisão apresentado por Aldirene da Silva Santana, presa pela morte da jovem Fernanda Souza, de 22 anos, no mesmo município, no último dia 26 de fevereiro. Para indeferir o pedido o magistrado levou em consideração a tentativa de fuga de Aldirene, no momento do crime.
 
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A defesa de Aldirene entrou com pedido de revogação argumentando que não são sólidos os fundamentos para a segregação cautelar. O juiz, no entanto, afirmou que não trouxeram aos autos qualquer elemento indicador de modificação dos fatos, permanecendo então os fundamentos que ensejaram a decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante.
 
O magistrado considerou que a prisão preventiva foi motivada pelo fato de Aldirene ter tentado sair do local do crime, e mesmo no momento em que matou Fernanda teve que ser impedida de dar mais golpes.
 
“Com efeito, a prisão preventiva foi decreta para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal tendo em vista que após o crime a postulante tentou sair do local dos fatos, mas acabou sendo impedida por terceiros. Além disso, a testemunha presencial relatou ter impedido a requerente de efetuar outros golpes contra a ofendida, de modo que tais circunstâncias evidenciam sobremodo a periculosidade da agente e uma possível fuga do distrito da culpa”, diz trecho da decisão.
 
Apesar de Aldirene ser réu primária, ter bons antecedentes, ter ocupação lícita e residência fixa, o juiz afirmou que são irrelevantes perante os elementos que fundamentam a permanência da prisão.
 
“Razão pela qual entendo necessário manter a prisão preventiva por seus próprios fundamentos, sem prejuízo de reanalisar a necessidade de manutenção ou substituição por outra medida cautelar por ocasião do recebimento da peça acusatória”.
 
 
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