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Notícias / Civil

Juiz dá 60 dias para Zeca Viana apresentar plano de recuperação judicial por dívidas de R$ 300 mi

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, acatou o processamento do pedido de recuperação judicial do Grupo Viana, do ex-deputado estadual Zeca Viana (PDT), e deu 60 dias para que apresente um plano de recuperação judicial para sua empresa, em decorrência de dívidas que somam R$ 311.697.787,94. O magistrado também definiu alguns termos do plano.
 
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O Grupo Viana, do ex-deputado Zeca Viana, de sua esposa Ivanir Maria Gnoatto Viana e de seu filho Mateus Eduardo Gonçalves Viana, entrou com o pedido alegando que o grupo foi atingido pela crise financeira nacional, o que foi agravado pela “deficiência da administração pública, juros, tributos, desacordos comerciais, dentre outros fatores econômicos que desestruturaram a solidez do grupo”.
 
Argumentaram que nos últimos anos acumularam dívidas, que foram avaliadas em R$ 311.697.787,94. O grupo possui centenas de credores, entre quirografários e com garantia real.
 
O juiz determinou que o Grupo Viana apresente no prazo de 60 dias o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência. O plano pode não ser acatado, se o juiz entender que não é viável.
 
O magistrado ainda definiu alguns termos da recuperação judicial. Ele apontou o administrador judicial que deve receber 3% sobre o valor devido aos credores. Além disso, serão suspensas todas as execuções e ações contra o grupo, relacionadas a dívidas, pelo prazo de 180 dias.
 
Os credores terão prazo de 15 dias para que apresentem suas habilitações ao administrador judicial, ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados. Eles também terão 30 dias para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação do Grupo Viana.
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