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Selma entra com recurso contra desaprovação de contas e rebate argumentos de juiz

Da Redação - Vinicius Mendes

A defesa da senadora Selma Arruda (PSL) ingressou com Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, pedindo que sejam esclarecidos alguns apontamentos do voto do juiz Ulisses Rabaneda dos Santos ao desaprovar as contas eleitorais da ex-juiza. O voto dele foi seguido em unanimidade pelos demais magistrados do Tribunal Reginal Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Os advogados acusam Rabaneda de ser omisso em alguns pontos.
 
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No último dia 24 de janeiro o Plenário do TRE-MT desaprovou, em unanimidade, a prestação das contas eleitorais da senadora Selma Arruda. Todos os magistrados seguiram o voto do relator do processo, o juiz Ulisses Rabaneda dos Santos, que apontou algumas irregularidades.
 
A defesa da senadora, patrocinada pelos advogados Paulo Inácio Dias Lessa, João Victor G. de Siqueira e Fábio Helene Lessa, entrou com o recurso. O Embargo de Declaração é instrumento processual que tem como propósito esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades em decisão judicial proferida.
 
Um dos apontamentos feitos pelo juiz foi a falta da apresentação do contrato firmado por Selma com a Genius At Work, sobre os gastos com marketing pessoal e pesquisa de imagem feitos antes do período de campanha.
 
Foi emitida, e apresentada, uma nota fiscal do serviço prestado, mas o juiz considerou que “o serviço não poderia ter sido sequer iniciado, nota fiscal emitida e pagamento realizado, sem a formalização do respectivo instrumento contratual, já que, como se sabe, o gasto estaria sujeito à prestação de contas”.
 
A defesa de Selma argumentou que o artigo 63 da Resolução 23.553/17 do Tribunal Superior Eleitoral diz que a comprovação dos gastos eleitorais deve ser feita por meio de documento fiscal idônio emitido em nome dos candidatos e partidos políticos, como a nota fiscal apresentada.
 
Também é citado que a Justiça eleitoral poderá admitir, para fins de comprovação de gastos, outros documentos, como contrato.
 
“É expresso no texto que deve ser comprovada a despesa por meio de documento fiscal. Tal foi feito e é inconteste. O verbo utilizado é deve. Já no §1º, do mesmo art. 63, o verbo utilizado é poderá admitir outros meios de prova para as despesas realizadas, elencando daí o contrato como meio subsidiário”, argumentaram.
 
Rabaneda apontou que houveram gastos, por parte de Selma, com marketing pessoal e pesquisa de imagem feitos antes do período de campanha que não foram comprovados na prestação de contas.
 
Os advogados da senadora alegaram que a produção de materiais em pré- campanha estão "sendo matéria de prova, a ser periciada ainda”, no processo que julga as acusações de suposto caixa 2 que teria sido praticado por Selma. Além disso, eles afirmam que o juiz não especificou quais os serviços configurariam gasto de campanha.
 
“Vossa Excelência considerar como certa a ‘(...)a produção de vídeos, jingles e vinhetas; criação de conceito e logomarca, bem como a finalização das artes para adesivos, banners, faixa, bandeiras, fundo de palco, panfletos, santinhos, santão e preguinhas(...)’, de forma indeterminada, é uma omissão por não ter elencado o material supostamente produzido de forma expressa, impedindo a defesa deste ponto pela prestadora de contas”.
 
Eles pedem que seja esclarecido pelo juiz exatamente o que configura propaganda eleitoral e o que é propaganda em pré-campanha. Sobre o apontamento de Rabaneda relacionado ao limite de gastos, a defesa também pede que isto seja esclarecido, já que, segundo os advogados, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) e o Ministério Público Federal apontam limites diferentes.
 
“Assim, é preciso esclarecer se as despesas consideradas como ‘de pessoal’, ou as despesas consideradas como de ‘marketing e fornecedores’, ou ambas, são classificadas como gastos eleitorais no Acórdão”.
 
Em seu voto Rabaneda também teria dito que gastos de pré-campanha deveriam ser feitos pelos partidos políticos e não pelos pré-candidatos. A defesa da ex-juíza contestou o magistrado e pediu que esclareça qual “é o fundamento legal da proibição, estabelecida por Vossa Excelência, da realização de qualquer despesa por pré-candidato em pré-campanha”.
 
Eles ainda mencionam que o próprio juiz Rabaneda produziu um artigo dizendo que uma pessoa pode praticar atos de pré-campanha, porém a defesa não cita qualquer fala do juiz, neste artigo, sobre gastos. Eles argumentam que o TSE aprova gastos pelos pré-candidatos.
 
“Entenderam os Ministros do TSE, por maioria, que, os pré-candidatos podem ter gastos, em ordem a possibilitar o seu exercício em termos minimamente efetivos, e que esses gastos podem ser suportados pelo próprio pré-candidato”.

O último ponto apresentado por Rabaneda em seu voto foi sobre empréstimo feito à Selma por Gilberto Eglair Possamai, suplente da senadora, no valor de R$ 1,5 milhão, antes do período de campanha. Os advogados argumentam que valor considerado como gasto eleitoral é diferente do valor do empréstimo.
 
Eles reforçam que o recurso não foi captado durante a campanha. Além disso, afirmam que o valor não tem fonte ilegal e tampouco foi gasto de forma ilícita. O Ministério Público Federal ainda deve apresentar suas contrarrazões ao recurso.
 
O advogado Diogo Sachs, que também patrocina a defesa da senadora Selma, está confiante com a possibilidade de vitória neste caso. “Acredito que o julgamento pode ser revertido para aprovação com ressalvas: há juridicidade para que isso ocorra; o recurso não é ‘chute’ da defesa”, disse.
 
Caixa 2
 
Também tramita no TRE-MT um processo sobre suposto caixa 2 praticado por Selma em 2018. Documentos aos quais o Olhar Direto teve acesso com exclusividade revelam que a candidata emitiu uma série de cheques de sua conta corrente, todos compensados, para quitar despesas com a Genius Produções Cinematográficas, com quem Selma rompeu contrato no mês passado. Os pagamentos não constam da prestação de contas da magistrada à Justiça Eleitoral.
 
Conforme divulgado por toda a mídia local, o publicitário Júnior Brasa, dono da Genius e responsável pelo marketing da campanha de Selma Arruda até meados de agosto de 2018, entrou na Justiça para receber cerca de R$ 1,2 milhão referentes a multa pelo rompimento do contrato firmado no início de abril.
 
Com base na ação monitória proposta por Júnior Brasa, uma denúncia foi oferecida ao Ministério Público Eleitoral, com cópias dos cheques pessoais utilizados por Selma, além do contrato firmado entre ela e a Genius e e-mails trocados com o publicitário, que comprovam a relação entre a juíza aposentada e a agência fora do período que é permitido pela legislação eleitoral.
 
Conforme o contrato incluso na ação monitória, 52 profissionais seriam escalados para atuar especificamente na campanha de Selma. Os trabalhos referidos no contrato, no valor global de R$ 982 mil, seriam prestados nos meses de agosto e setembro. Os valores pagos anteriormente, conforme o documento, estão prescritos como “pré-campanha” e não seriam levados em consideração para a quitação dos serviços.
 
O contrato entre Selma e a Genius deveria ser encerrado em 06 de outubro, no entanto, alegando “dificuldades orçamentárias”, a juíza aposentada optou pelo fim da prestação de serviço. Nos bastidores, a informação é de que o rompimento teria sido motivado por uma “briga” entre Junior Brasa e o atual marqueteiro da candidata, o jornalista Kleber Lima.
 
Quatro cheques da pessoa física de Selma Arruda, sem declaração, foram assinados e pagos ao ex-marqueteiro de campanha durante o período vedado de propaganda eleitoral, ou seja, antes da convenção partidária realizada no dia 04 de agosto.
 
À época, a senadora eleita afirmou, em sua defesa, que os valores pagos a Júnior Brasa seriam para serviços pessoais e não para a campanha. Selma argumentou, ainda, que se tivesse a intenção de promover ‘caixa 2’ jamais o faria com cheques nominais.
 
“O contrato que foi assinado é o de 15/08. Não há caixa 2 antes da campanha. Caixa 2 se faz durante a campanha. Não se faz caixa 2 com cheque nominal assinado pela pessoa. Se eu fosse fazer coisa errada teria feito lá atrás, não ia fazer isso na campanha, muito menos agora”, rebate, na ocasião.
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