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Perri nega HC a funcionária acusada de 'legitimar desmatamentos criminosos'

Da Redação - Vinicius Mendes

Em uma decisão onde negou habeas corpus à funcioária da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), descreveu como funcionava o esquema de fraudes dos Cadastros Rurais Ambientais, fatos investigados na Operação Polygunum. Luana Ribeiro Gasparotto teria participado do esquema que buscava "legitimar desmatamentos criminosos".
 
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Em uma decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico, o desembargador Orlando Perri negou habeas corpus a Luana Ribeiro Gasparotto, que teve sua prisão preventiva decretada após a deflagração da Operação Polygunum, em agosto deste ano.

Três pessoas foram presas no dia da deflagração, mas tiveram a prisão preventiva substituída por medidas cautelares alternativas. Luana estava de viagem no dia em questão e por isso não foi presa. Ela não se apresentou às autoridades depois, mas entrou com pedido de habeas corpus.

A defesa da funcionária disse que ela foi surpreendida com o decreto de sua prisão preventiva e citou que os outros envolvidos tiveram a prisão substituída e por isso ela teria o mesmo direito.

“A paciente faz jus à substituição da prisão preventiva pelas mesmas medidas cautelares alternativas fixadas aos corréus, pois suficientes para inibir a reiteração criminosa. Sua prisão temporária foi decretada, porém o mandado não pode ser cumprido porque a paciente estava em viagem”, argumentaram.

O desembargador Orlando Perri, no entanto, negou o pedido argumentando que a funcionária ainda está foragida “situação que demonstra que possui a intenção não só de frustrar a prisão temporária já decretada, mas também de eximir-se de eventual cumprimento da sanção penal”. Além disso ele menciona que a ré já foi denunciada anteriormente por crimes ambientais.

“Conforme sustentou o representante do Ministério Público Estadual, percebe-se que a denunciada Luana Ribeiro Gasparotto é contumaz na prática de ilícitos penais ambientais, possuindo, inclusive, processo com denúncias por cometimento de crime ambiental nesta Especializada em Matéria Ambiental”.

O esquema

Em sua decisão o desembargador cita a denúncia do Ministério Público, onde é narrado que Luana, juntamente com João Dias Filho, Patrícia Moraes Ferreira, Valdicléia Santos da Luz, com as empresas Proflora Engenharia e Consultoria Ambiental e Temática Engenharia Florestal Ltda., se associaram com a finalidade de “legitimar polígonos de desmatamentos criminosos em áreas não consolidadas e, com o uso de meios fraudulentos, ampliar áreas para uso alternativo do solo”.

“Com a intenção de ampliar áreas passíveis de desflorestamentos no bioma amazônico a quadrilha elaborou e apresentou perante a SEMA diversos Relatórios de Tipologia ideologicamente falsos. Isto porque todo imóvel rural localizado na Amazônia Legal deve manter cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal, de pelo menos 80% do imóvel”, diz trecho.

Os relatórios eram elaborados e então assinados e protocolados na Sema, sob a responsabilidade técnica de Luana. Todos os protocolos foram feitos utilizando os computadores pessoais dos envolvidos, cuja ação foi feita na empresa Proflora.

“Em decorrência da operação policial denominada ‘Polygonos’, foram efetuadas ações de busca e apreensões nas empresas e nos domicílios dos indiciados, cujas provas embasaram, também, a representação pela prisão preventiva da paciente”.
 
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