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TRT-MT leiloa sede da Folha, apartamento de R$ 1,1 milhão e até vestidos de noiva; veja lotes

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Tribunal de Justiça do Trabalho (TRT-MT) leiloa às 8h30 da próxima sexta-feira (27) bens penhorados pelas Varas do Trabalho de Cuiabá e Várzea Grande. O ato marcará nova tentativa de venda da sede do Folha do Estado.

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Entre os lotes à venda está o terreno do Grupo Folha do Estado, avaliado hoje em R$ 8,7 milhões, com lance mínimo é de R$ 4.383.127,21. O valor desvalorizou em cerca de R$ 2,3 milhões desde 2016, quando sofria sua segunda tentativa frustrada de venda.

O lote tem exatamente 3.708 m² e até o momento recebeu 79 visitas. 

Outro lote de destaque é um apartamento avaliado em R$ 1,1 milhão, no Edifício Maison Renoir. No nono andar, o imóvel possui vaga de garagem e depósito. O edifício está localizado na rua São Sebastião, no bairro Goiabeiras. Lance mínimo de R$ 550 mil.

Por fim, um lote inusitado. Quatro vestidos de noiva avaliados em R$ 11.400,00. Os modelos estão em bom estado, segundo o leiloeiro. Lance mínimo de R$ 6.840,00.

Os interessados em participar podem enviar seus lances pelo site do leiloeiro oficial (
www.balbinoleiloes.com.br).

Quem desejar, também pode fazer sua oferta presencialmente no dia do evento, marcado para ocorrer no Prédio Administrativo do TRT, em Cuiabá (auditório do Cefor, no 6º andar). A ação terá início 8h30 e seguirá até as 14h30.

O leilão das varas de Cuiabá e Várzea Grande incluem um total de 44 lotes, compreendendo imóveis (apartamentos, casas, terrenos), automóveis (carros, motos, barcos, caminhos e ônibus) e outros itens, como aparelhos de ar-condicionado, impressoras, vestidos de noiva, freezer etc.

Quem deseja participar pela internet precisa acessar o site do leiloeiro e se cadastrar previamente. Somente após o cadastro ser autorizado é que o interessado estará apto a ofertar os lances.

Regras:

Aqueles que quiserem fazer os lances de forma presencial precisam comparecer no local no dia e hora indicados com os seguintes documentos:

- Pessoa física: documento de identificação pessoal com foto e CPF. No caso de arrematação de bens imóveis, os casados ou que convivem em união estável deverão informar o nome e CPF do cônjuge ou companheiro.

- Pessoal jurídica: cópia do Cadastro Social com as respectivas alterações e documentos pessoais do titular ou seu representante legal.

- Participação por procuração: o documento deverá conter poderes específicos para o ato de arrematação.
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