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Notícias / Civil

Justiça anula estabilidade de servidor aposentado da AL

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, anulou a estabilidade excepcional ao servidor Agenor Morbeck Neto, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ele ainda teve sua aposentadoria suspensa e pagará as custas do processo. A sentença foi proferida no último dia 16.

O requerido recebeu estabilidade no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Médio, Classe D e aposentou-se em 2008.

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Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado de Mato Grosso, Assembleia Legislativa, Agenor Morbeck Neto e Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo (ISSSPL), objetivando a nulidade do Ato 1.508/99 e dos atos administrativos subsequentes que concederam a indevida estabilidade excepcional.

Conforme a acusação, a estabilidade não preenche requisito essencial previsto no art. 19 do ADCT, tampouco ingressou o servidor na AL por meio de aprovação em concurso público.

Juízo avalia: 

Para Bortolussi Junior, restou evidente que o Ato 1.508/99 não atendeu os requisitos previstos no art. 19 do ADCT. "Portanto, é nulo de pleno direito, caindo por terra o enquadramento dele em cargo de carreira daquele Órgão, conforme se verifica do histórico de vida funcional acostado aos autos, por padecer do vício de inconstitucionalidade".

"Em que pese as rés AL, ISSSPL e Agenor Morbeck Neto postularem pela permanência do Ato 1.508/99, que lhe estabilizou, salienta-se que as normas ou atos inconstitucionais não se consolidam na ordem jurídica, razão pela qual não há o que se falar em aplicação da teoria do fato consumado, tampouco do imperativo da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, da eficiência e da boa-fé", avalia o juízo.

Prossegue: "Ressalta-se que os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, segurança jurídica, dignidade da pessoa humana e boa-fé não sobrepõem a regra constitucional prevista no art. 19 do ADCT".

Decide:

O magistrado condenou o réu Agenor Morbeck Neto. Este deverá ainda arcar com as custas judiciais e despesas processuais. "Transitada em julgado a sentença, Estado de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa Estadual e o ISSSPL deverão ser intimados, na pessoa de seus representantes legais, para que, no prazo de 15 dias, interrompam o pagamento ao réu Agenor Morbeck Neto de qualquer remuneração, subsídios etc. decorrente do Ato nº 1.508/99, que a estabilizou e efetivou no serviço público, bem como de todos os atos administrativos subsequentes que o enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da AL/MT, no qual foi aposentado (Ato nº 149/2013), sob pena de incidirem cada um e pessoalmente, em multa diária no valor de R$ 5 mil", conclui.
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