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MPF apura possíveis irregularidades em barragens de rejeito de mineração em Mato Grosso

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Procurador do Ministério Público Federal (MPF) Marco Antonio Ghannage Barbosa instaurou inquérito civil público para investigar possíveis irregularidades em barragens de rejeito de mineração instaladas em Mato Grosso. A portaria não especifica, entretanto, quantas serão investigadas das 48 que o Estado possui. A portaria é de 04 de julho.

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De acordo com o documento em que instaura a apuração, o procurador da república afirma que a ação se dá pela necessidade de maiores informações acerca dos fatos, permitindo uma atuação ministerial prudente em defesa de interesses indisponíveis.

A investigação compõe uma força tarefa nacional do MPF, iniciada após a tragédia socioambiental causada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 05 de novembro de 2015. Estão sendo investigadas as empresas Samarco Mineração S.A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda.

De acordo com o órgão ministerial, “o desastre oriundo do rompimento da barragem de Fundão, que, entre as inúmeras consequências, dizimou o subdistrito de Bento Rodrigues, ceivando além de vidas a história pessoal de todas as famílias que lá residiam, merece ser relembrado como um episódio de agressão à vida, à sociedade, ao meio ambiente e à dignidade humana, que não pode se repetir”.

Em Minas Gerais, o MPF lançou o pacote de medidas “Mineração sustentável”, como forma de incentivar a sustentabilidade e dar cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos. A ação requer a destinação ambientalmente adequada dos resíduos de mineração, através da introdução dos rejeitos que venham a ser retirados da área afetada em outra atividade econômica, por meio de sua transformação em produtos utilizados na construção civil, como areia, argila, cimento, tijolos, blocos e outros, utilizando-se tecnologias desenvolvidas por universidades brasileiras, para se evitar a necessidade de criação de novas barragens ou pilhas de rejeitos.

Na portaria, o representante mato-grossense do MPF acrescenta trecho da Constituição Federal, que diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
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