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Juiz anula aumento de plano de saúde pela faixa etária

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Em decisão do juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Comarca de Sinop (500 km de Cuiabá), foi declarado nulo o dispositivo prevê o aumento do valor do plano de saúde Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) em razão da mudança da faixa etária do cooperado. O Cassi também foi condenado a pagar R$ 4 mil, com correção monetária e juros legais, por conta do valor cobrado com o aumento.

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Segundo os autos, a requerente tinha 51 anos quando contratou o plano e assim que completou 60 anos verificou que os valores debitados pela empresa em sua conta aumentaram em quase 50%: A mensalidade que era de R$ 487,79 aumentou em R$ 320,73, somando R$ 985.

Em sua defesa, a Cassi alegou que as cobranças estavam em consonância com o plano contratado pela autora, o qual foi efetivado anteriormente a vigência do Estatuto do Idoso. Afirmou ainda que o plano de saúde ao qual a autora encontra-se vinculada foi idealizado de acordo com a legislação vigente à época, tendo assim plena validade jurídica.

O magistrado explicou que, ainda que na contratação do plano não houvesse tal diploma legal (Estatuto do Idoso), é de se considerar que na vigência do contrato o mesmo foi implantando, sendo de imprescindível obediência, ante a continuidade dos serviços.

“Ainda que se trate de contrato firmando antes da vigência do Estatuto do Idoso, é abusiva a cláusula que prevê reajuste excessivo em razão da faixa etária do participante. A proteção ao idoso constitui preceito constitucional, previsto nos artigos 229 e 230 da Constituição Federal, sendo assim, as normas previstas no Estatuto do Idoso devem ser respeitadas nos contratos de trato sucessivo e de longa duração, como é o caso dos autos”, ressalta o juiz.

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