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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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TIM é condenada a pagar R$ 24 mil por derrubar chamadas

Foto: Reprodução

TIM é condenada a pagar R$ 24 mil por derrubar chamadas
A empresa TIM Celular S/A foi condenada a pagar R$ 24.880 a um cliente por ter derrubado chamadas de um usuário do plano Infinity de maneira proposital. A decisão é do Quinto Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, juiz Yale Sabo Mendes.

Conforme a decisão do magistrado ficou comprovada a responsabilidade da empresa, principalmente após a divulgação de um relatório da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), onde a TIM é acusada de interromper de propósito as chamadas dos usuários que participavam do plano.

“O simples fato de a parte reclamada ter constantemente ‘derrubado’ de forma proposital as chamadas de usuários do plano Infinity já é suficiente para configurar o dano moral, pois é pacífico que o dano moral não depende de prova, bastando comprovação do fato que o causou”, assegurou o magistrado, conforme informou a assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Em ação de cunho indenizatório, o magistrado avaliou que, além da ação ou omissão, há que se apurar se houve ou não dolo ou culpa do agente no evento danoso bem como se houve relação de casualidade entre o ato do agente e o prejuízo sofrido pela vítima. “Concorrendo tais requisitos, surge o dever de indenizar”, salientou.

No plano Infinity vendido pela operadora os usuários são cobrados por ligação e não pelo tempo de chamada. Conforme o relatório da Anatel divulgado pelo Jornal Folha de São Paulo, a agência monitorou as ligações, em todo o Brasil, e comparou as quedas das ligações de usuários Infinity e "não Infinity".

As informações são da assessoria do TJMT.

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