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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Julier Sebastião determina retirada de posseiros da reserva de Maraiwatsede

Foto: Reprodução

Juiz Julier Sebastião

Juiz Julier Sebastião

O juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião, determinou que os posseiros que ocupam a reserva de Maraiwatsede desocupem a área a partir do dia 1 de outubro. A decisão tem como objetivo garantir o retorno dos Xavante. As terras são objeto de conflito entre índios e não-índios na região do Araguaia por conta da demarcação como reserva indígena.

A defesa da associação dos posseiros da gleba de Suiá Missú ajuizou mais de 11 recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determina a desintrusão da área, mas até o momento não obteve êxito.

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“Considerando que a FUNAI não indicou data precisa para início dos trabalhos, requerendo apenas que o fosse a partir do mês de setembro, e tendo em vista o trintídio do prazo de publicação do edital para desocupação voluntária (item II), fixo o dia 01/10/2012 para inicio da desintrusão. Expeça-se o necessário”, se manifestou o juiz em sua decisão.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) encaminho recentemente um acordo ao da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, analisado em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF). O prazo estabelecido para a retirada dos não-índios das terras da reserva foi de 30 dias, na época.

A terra Indígena Marãiwatsédé está localizada no nordeste de Mato Grosso, em uma área que abrange 165.241 hectares, nos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia e é pleiteada por indígenas desde 1992.

Para evitar perder as terras, os posseiros chegaram a bloquear rodovias neste ano. A Associação dos Produtores da Gleba Suiá Missú (Aprosum) argumenta que os posseiros não aceitarão sair pacificamente. Índios chegaram a se aliar aos posseiros na briga.

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