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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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André Prieto não tem condição de ficar no cargo, diz ouvidor

Foto: Reprodução

Paulo Lemos, ouvidor da Defensoria Pública de Mato Grosso

Paulo Lemos, ouvidor da Defensoria Pública de Mato Grosso

O advogado Paulo Lemos, ouvidor da Defensoria Pública de Mato Grosso, afirmou que o defensor público geral André Prieto, afastado da função após várias denúncias, não possui condições nem legitimidade de permanecer no cargo. “A Ouvidoria entende que ele não possui condição nem legitimidade em razão dos prejuízos que a sociedade tem arcado”, asseverou Paulo Lemos durante entrevista ao Olhar Jurídico, por telefone.

O ouvidor ressalta que as várias denúncias contra Prieto de corrupção das prioridades da instituição e a interrupção dos serviços prestados pela Defensoria em 20 Comarcas de Mato Grosso afetam diretamente o que prevê a Constituição Federal.

Lemos afirma que foi encaminhado ao Governo do Estado um manifesto assinado por pelo menos 50 % dos defensores de Cuiabá e Várzea Grande e mais 28 entidades da sociedade civil organizada solicitando a destituição de Prieto. “O procedimento está na Governadoria e deve ser encaminhado a Assembleia Legislativa para ser apreciado”.

O manifesto foi encaminhado ainda ao Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a ministra Eliana Calmon do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra de Estado chefe da Secretaria de Direitos Humanos na Presidência da República e a Ouvidoria Nacional.

“Se não for encontrada a solução para destitui o defensor e restabelecer os serviços nas 20 Comarcas e preservar a instituição iremos recorrer a Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, garantiu Lemos.

Afastamento de André Prieto

O defensor público geral está afastado do cargo desde o dia 18 de maio deste ano, após determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acolheu um agravo de instrumento proposto pelo Ministério Público, onde são apontadas irregularidades nos gastos com locação de aeronaves pela Defensoria.

Ainda no âmbito do MPE já foi instaurado um terceiro inquérito contra Prieto para investigar irregularidades na contratação de empresas para prestação de serviços de jardinagem e serviços gerais. Além disso, ele foi denunciado por consumir uma quantidade astronômica de combustível. As possíveis irregularidades foram apontadas em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Manifesto na íntegra 

MANIFESTO AO GOVERNADOR E AOS DEPUTADOS ESTADUAIS
PELA DESTITUIÇÃO DO SENHOR ANDRÉ LUIZ PRIETO
DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Na total contramão do interesse público primário da sociedade mato-grossense e do movimento nacional de expansão da Defensoria Pública brasileira, e apesar do orçamento da Defensoria Pública de Mato Grosso ter aumentado de 2010 para 2011 em mais de 10% (de 48 para 54 milhões de reais), houve um inconcebível plano de interrupção de seus serviços em 22 (vinte e duas) Comarcas do interior (doc. 01), aniquilando os direitos fundamentais e humanos de assistência jurídica e acesso à justiça de milhares de mato-grossenses.

Para se ter um panorama mais exato do impacto social causado, vejam quais foram as Comarcas onde as pessoas consideradas necessitadas nos termos da lei tiveram o sagrado direito a se ter direitos usurpado: Apiacás, Arenápolis, Aripuanã, Brasnorte, Campinápolis, Cláudia, Colniza, Cotriguaçu, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Itaúba, Jauru, Marcelândia, Nortelândia, Nova Monte Verde, Porto Alegre do Norte, Porto Esperidião, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, Tabaporã, Terra Nova do Norte e Vila Rica. A partir disso, Mato Grosso passou a ter duas categorias de cidadãos - cidadãos com direitos e cidadãos sem direitos -, configurando uma discriminatória “apartheid” social.

Para maior perplexidade de todos, em que pese ter ocorrido mais um incremento orçamentário de 2011 para 2012, de aproximadamente 15% (de 54 para 62 milhões de reais), no orçamento da Defensoria Pública de Mato Grosso, o Defensor Público-Geral, incompreensivelmente, declarou que: “sem meta de expansão, 2012 será para quebrar galho” (doc. 02).

Entretanto, tudo passa a fazer sentido quando se leva em consideração o fato de que várias despesas ordenadas pelo atual Defensor Público-Geral (com combustível, baile de gala, produtora de vídeo, viagens de avião, locação de veículos, material gráfico etc.), encontram-se carimbadas e maculadas por robustas e claras evidências da nefasta prática de corrupção administrativa e financeira, mediante a constatação de fraudes, superfaturamentos, direcionamentos etc..

Não bastasse isso, ainda há que se registrar outro caso emblemático, qual seja: a apropriação indébita do veículo (Corsa Classic, placa KAI-5002) da Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos (AMDEP), cometida pelo Defensor Público André Luiz Prieto quando a presidia. Isso porque, apesar de nunca ter sido proprietário do carro em questão e de não ter obtida qualquer autorização prévia da Diretoria ou da Assembleia-Geral da AMDEP, o Senhor André Luiz Prieto dispôs do bem como se fosse seu, vendendo-o e se adonando do recurso financeiro auferido, sendo que, lamentavelmente, somente repassou o valor para o caixa da AMDEP após ter sido descoberto e prontamente cobrado.

Acerca disso, afora o incontroverso fato em si, é no mínimo curiosa a circunstância de o Senhor André Luiz Prieto ter alienado o veículo da AMDEP para o Senhor Célio Gomes de Souza, que, além de ser seu cunhado, era seu subordinado como funcionário da AMDEP à época do evento.

Quanto aos fatos em questão, a sociedade civil já manifestou reiteradas vezes toda sua indignação e reprovação, a exemplo das denúncias apresentadas e da Moção de Repúdio proposta pela ONG MORAL e aprovada pelos delegados da 1ª Conferência de Transparência e Controle Social de Mato Grosso (doc. 04), que foi encaminhada para a 1ª Conferência Nacional de Transparência e Controle Social realizada em Brasília/DF; bem como da Carta Aberta lançada por 50 (cinquenta) entidades da sociedade civil organizada, encabeçada pelo Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso (doc. 05). Em suma, tais documentos protestam por imediatas e legítimas providências das autoridades constituídas do Estado, em defesa da reabertura dos Núcleos arbitrariamente fechados no interior, através da nomeação de novos defensores públicos; e da preservação do patrimônio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso que vem sendo dilapidado.

Além disso, não se pode perder de vista as inúmeras matérias veiculadas pela imprensa regional, trazendo à luz todos os episódios relatados aqui e informando a população mato-grossense sobre os respectivos assuntos (doc. 06), que hoje já são conhecidos nacionalmente.

Assim, nada mais fazendo do que cumprindo com seus deveres constitucionais e legais de ofício, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso pediu providências ao Ministério Público, ante o comportamento impróprio do Defensor Público-Geral de ter sonegado informações públicas e por ter usurpado a competência do Conselho Superior para apreciar e deliberar sobre o plano anual de atuação da Instituição (doc. 07); a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso sugeriu a abertura de oito processos administrativos disciplinares e o afastamento cautelar do Defensor Público-Geral de suas funções (doc. 08); o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu a condenação do Defensor Público-Geral por improbidade administrativa e peculato (doc. 09), além de ter instaurado vários inquéritos administrativos (doc. 10); o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso apontou mais de cinquenta irregularidades nas contas de gestão, do exercício de 2011, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, entre elas a de sonegação de documentos (doc. 11); e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou o afastamento do Defensor Público-Geral de suas funções (doc. 12) e confirmou o afastamento (doc. 13).

Com relação ao provimento judicial que determinou o afastamento do Senhor André Luiz Prieto do exercício das funções do cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso, é louvável a atitude do atual presidente da AMDEP, Defensor Público Munir Arfox, por não ter titubeado em se posicionar favoravelmente ao respectivo afastamento, a bem da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (doc. 14);

Contudo, mesmo depois de tomar conhecimento formal da decisão que determinou seu afastamento das funções de Defensor Público-Geral, na oportunidade em que impetrou mandado de segurança para tentar revertê-la - 19/05/2012 – (doc. 15), o Senhor André Luiz Prieto continuou a praticar atos de gestão administrativa, inclusive, exonerando e nomeando servidores na data de 22 de maio do corrente ano (doc. 16).

Na verdade, como é de conhecimento público, o Senhor André Luiz Prieto incorreu várias vezes em total desrespeito às autoridades constituídas do Estado de Mato Grosso, tanto da Defensoria Pública quanto de outras Instituições, se dirigido a elas com ameaças infundadas e vocabulário agressivo, bem como afirmando que não precisava prestar satisfações (doc. 17).

Assim, considerando a gravidade dos atos atribuídos ao Defensor Público-Geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, cujas apurações vêm sendo promovidas por órgãos do Ministério Público Estadual e Federal, resultando na propositura de diversas ações civis de improbidade e criminal, que revelam o comprometimento dos deveres inerentes ao cargo, acarretando notórios prejuízos ao funcionamento da Instituição, causadores de profundos danos à imagem e ao prestígio das Defensorias Públicas do Brasil, os Excelentíssimos Senhores Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal – CNCG – DPE/DF, reunidos na IV REUNIÃO ORDINÁRIA, em Belém/PA, nos dias 24 e 25 de maio de 2012, deliberaram, à unanimidade, conferir total apoio às medidas que se fazem necessárias ao afastamento em definitivo do aludido dirigente das funções de Chefia da Instituição, como medida imprescindível para a preservação da dignidade da nobre missão de assegurar assistência jurídica de qualidade, pautada na ética e na moralidade (doc. 18).

Portanto, por não haver outro caminho a salvaguardar definitiva e prontamente os interesses públicos primários do povo mato-grossense e preservar o patrimônio público e a imagem da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nós, a seguir assinados, vimos à respeitável presença de Vossa Excelência, Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, manifestar publicamente em favor da imediata destituição do Senhor André Luiz Prieto do cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso, depois de autorizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, nos termos do inciso XXII do artigo 26 da Constituição Estadual .


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