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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Justiça rejeita liminar para suspender convênio de R$ 1 milhão destinado a 'Festa do Peão de Boiadeiro'

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça rejeita liminar para suspender convênio de R$ 1 milhão destinado a 'Festa do Peão de Boiadeiro'
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou pedido liminar que buscava pela suspensão do convênio nº 1249/2022, firmado pela Secretaria de Estado de Cultura com o município de Araputanga, destinado a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Araputanga, no valor de R$ 1,019 milhão. Decisão é desta segunda-feira (15). 

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Segundo os autos, com o dinheiro liberado pela Secretaria de Estado de Esporte, Cultura e Lazer, o município de Araputanga tem procedido com dispensas de licitação para a contratação de cachês a determinados cantores sertanejos.
 
Ainda segundo os autos, contratos homologados até a data de ajuizamento da ação, somam R$ 421 mil. Advogado autor do processo salientou que, de acordo com dados do IBGE, o município de Araputanga tem população estimada de 17.078 habitantes.
 
“Oras, Excelência, a Secretaria de Estado de Cultura precisa esclarecer ao povo qual o motivo de patrocinar um evento a pelo valor de R$ 1.019.000,00 (um milhão e dezenove mil reais e zero centavos) a uma população de 17 mil habitantes, explicando qual o retorno social, econômico, turístico ou cultural disso”, questionou trecho dos autos.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que “os documentos trazidos aos autos são insuficientes para demonstrar qualquer ilegalidade no procedimento de inexigibilidade da licitação, prescindindo o feito de instrução e adequada dilação probatória”.
 
Ainda conforme o magistrado, não compete ao Poder Judiciário, com base apenas nos apontamentos contidos na petição inicial, em momento inaugural do feito, em que o acervo probatório apresentado pela parte autora se resume aos extratos das publicações realizadas no Diário Oficial, avançar na apreciação do mérito administrativo para concluir que foi praticado em ofensa ao interesse público.
 
“Em outras palavras, a escolha do Município de Araputanga de firmar o convênio com o Estado para a realização de evento cultural, assumindo gastos para a realização de shows artísticos musicais no município, representa a eleição pelo gestor de um determinado interesse público a ser atendido, não competindo a este Juízo, mormente nessa seara inaugural do feito, concluir pela inadequação da decisão, sob pena de se adentrar na esfera discricionária do Poder Executivo”.
 
“Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação, acaso restem posteriormente demonstrados os pressupostos legais”.
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