Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

além do teto

Justiça extingue ação que cobrava restituição de pensões pagas a Iraci, Thelma e Moisés Feltrin

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça extingue ação que cobrava restituição de pensões pagas a Iraci, Thelma e Moisés Feltrin
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinto processo movido em face de Iraci Araújo Moreira, Thelma de Oliveira, Moisés Feltrin e Maria Valquiria dos Santos Cruz, pleiteando a condenação dos requeridos a devolução dos valores que receberam além do teto constitucional, em razão da percepção de pensão vitalícia (ex-governadores) de forma cumulativa com outras remunerações, pensões e aposentadorias. Decisão consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (8).

Leia também 
Posse de Maria Aparecida Ferreira Fago completa TJMT: 10 mulheres e 20 homens

 
Segundo o Ministério Público, o benefício a pensão vitalícia, pago aos ex-governadores e seus substitutos, passou a vigorar no Estado de Mato Grosso com a Emenda Constitucional n.º 17/78, permanecendo até a Constituição Estadual em vigor, por meio da Emenda Constitucional n.º 13/1998, parcialmente modificada pelas Emendas Constitucionais n.º 18/00 e n.º 21/03.
 
A referida pensão, conforme o MPE, foi extinta pela Emenda Constitucional n.º 22/2003, entretanto, foi respeitado o direito adquirido de quem já o recebia. Porém, com o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, foi retirada a parte final do art. 1º da mencionada Emenda n.º 22/2003, pondo fim ao pagamento da pensão vitalícia aos requeridos.
 
O órgão relatou que, embora o pagamento da mencionada pensão tenha sido encerrado em novembro de 2018, os requeridos a receberam durante muitos anos, cumulada com remunerações e pensões que ultrapassam o teto constitucional, sendo, portanto, devida a devolução dos valores pagos acima do teto constitucional.
 
MPE rescreveu, de forma pormenorizada, os cargos, remunerações e pensões recebidas de forma acumulada, além de indicar o valor ao qual cada um dos requeridos deveria, supostamente, ser condenado a restituir aos cofres públicos,  em razão de ter ultrapassado o teto constitucional.
 
Conforme decisão de Vidotti, apesar do julgamento da ação de inconstitucionalidade, posteriormente, foram interpostos embargos de declaração, os quais foram providos, julgamento realizado em 2019, para assentar a “inexigibilidade de devolução dos valores recebidos, a título de pensão vitalícia aos ex-Governadores, ex-Vice-Governadores e substitutos constitucionais do Estado de Mato Grosso, até a data da publicação do acórdão embargado”.
 
A ação civil pública foi distribuída antes do julgamento dos embargos de declaração, que restringiu seus efeitos, para excluir a possibilidade de qualquer pretensão de ressarcimento dos valores recebidos pelos beneficiários da pensão declarada inconstitucional.
 
“Resta evidente, portanto, que a presente ação perdeu seu objeto, nos termos do artigo 493, do Código de Processo Civil, porque não mais subsiste o interesse processual do requerente quanto à pretensão de ressarcimento dos valores pagos a título de pensão vitalícia e que tenham excedido o teto constitucional”, salientou a magistrada.
 
“Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI e art. 493, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito”, decidiu Vidotti no dia quatro de agosto.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet