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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Marcelo Vip segue réu em ação que acusa tentativa de golpe em médicos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Marcelo Vip segue réu em ação que acusa tentativa de golpe em médicos
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve ação em face de Marcelo Nascimento da Rocha, o Marcelo Vip, acusado de aplicar golpes em médicos. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (7).

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Ação julga ainda supostos atos das servidoras Hellen Cristina Carmo de Lima e Patrícia Aparecida Ferreira, lotadas à época dos fatos, na Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso (SAD).
 
Interceptações telefônicas realizadas em processo sobre furto de aeronave contatou, segundo o MPE, que Marcelo Nascimento, com o objetivo de auferir dinheiro fácil, aplicava golpes financeiros em desfavor de profissionais liberais da área médica.
 
Vip oferecia equipamentos oftalmológicos por preço substancialmente inferiores ao preço de mercado. Marcelo, segundo o MPE, recebia ajuda das servidoras Hellen e Patrícia, que utilizavam-se do sistema da repartição em que laboravam para obter os dados telefônicos e pessoais das vítimas.
 
Marcelo levantou preliminar de ausência de justa causa. O requerido alegou que o tipo penal que amolda aos fatos narrados na inicial é o de estelionato na forma tentada, uma vez que “nenhuma das pretensas vítimas sofreram qualquer lesão na sua esfera patrimonial, muito menos ainda, portanto, o ente público”.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que a configuração do ato de improbidade administrativa independe de enriquecimento do agente [ou terceiro] ou de comprovação de dano ao erário público, de forma que a ausência de dano ou enriquecimento, por si só, não desconfigura o ato ímprobo.
 
“Não há que se falar em ausência de justa causa, uma vez que a inicial foi recebida justamente pela demonstração de indícios de cometimento de ato de improbidade administrativa, de forma que eventual ausência de provas conduz ao julgamento de improcedência da demanda e não de extinção, como pretende o réu em sua contestação”, salientou.
 
Ação Criminal
 

Os mesmos fatos foram julgados em processo criminal. Na Terceira Vara Criminal de Cuiabá, houve a extinção da punibilidade de Marcelo Nascimento da Rocha após decretada a prescrição.
 
Vara extinguiu a punibilidade de Hellen Cristina Carmo de Lima e Patricia Aparecida Ferreira. Ambas foram beneficiadas com a Suspensão Condicional do Processo.
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