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Segunda-feira, 18 de março de 2024

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Primeira Câmara

Tribunal nega afastamento de prefeito acusado de omissão na pandemia

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Tribunal nega afastamento de prefeito acusado de omissão na pandemia
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) desproveu recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e manteve negativa de liminar que buscava pelo afastamento de Carlos Alberto Capeletti, prefeito de Tapurah. Decisão foi publicada nesta sexta-feira (24).

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MPE apontou que o prefeito atuou para inviabilizar qualquer ação do poder público com objetivo enfrentar e conter o avanço da Covid-19. Além de impedir a fiscalização por parte da Vigilância Sanitária, segundo o órgão, o gestor não adotou qualquer medida farmacológica recomendada para evitar a disseminação do Novo Coronavírus. 

Também pesa contra ele acusações de ter incentivado de forma contundente a aquisição e distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada; de ter estimulado o desrespeito às normas sanitárias vigentes pelos munícipes de Tapurah; de promover a desorganização da frequência de coleta de exames para diagnóstico da Covid-19 com intuito de prejudicar a vigilância epidemiológica e os dados de classificação de risco do município. O prefeito é acusado ainda de desaparelhar a Delegacia de Polícia de Tapurah para dificultar as fiscalizações e investigações relativas ao combate à pandemia.

Magistrado de piso indeferiu pedido de liminar que objetivava o afastamento cautelar do prefeito, bem como a indisponibilidade dos bens no montante de R$ 885 mil. O ministério Público, então, recorreu ao TJMT.
 
O Tribunal firmou entendimento que, para que seja autorizado o afastamento de agente público do exercício do cargo, emprego ou função pública, por suposta prática de atos ímprobos, deve haver a demonstração da plausibilidade do direito invocado.
 
Segundo julgamento colegiado, não é possível auferir se as condutas omissivas ou comissivas adotadas no âmbito de combate à pandemia do Covid-19 possam se caracterizar efetivamente ato de improbidade administrativa.
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