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Sábado, 20 de abril de 2024

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falta homologar

Médico faz acordo com MPF, confessa crime em contrato envolvendo ex-Saúde e se compromete a devolver R$ 338 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Antonio Possas de Carvalho

Ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Antonio Possas de Carvalho

O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo de não persecução cível com o médico André Hraoui Dualibi, alvo de ação sobre suposta fraude em contrato  público de R$ 1,250 milhão com a empresa Clínica Médica Especializada Dr. André Hraqui Dualibi. Ação tem como um dos alvos o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Antonio Possas de Carvalho.

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Dualibi deve reparar o erário em R$ 338 mil, com possibilidade de parcelamento em 10 vezes. Ele também está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.  Segundo documento, “o investigado compareceu manifestando seu interesse em colaborar para elucidação do ilícito, confessando o ato ímprobo praticado”. O  Ministério Público pediu a designação de audiência para homologação do acordo.
 
Fazem parte do processo Dualibi, Possas, João Henrique Paiva (ex-secretário adjunto de Gestão da Secretária de Municipal de Saúde) e Milton Correa da Costa Neto (ex-secretário Adjunto de Planejamento e Operações da Secretária de Municipal de Saúde de Cuiabá).
 
Contrato corresponde ao programa “Cuidando de Quem Cuida da Gente”, desenvolvido em meio à pandemia de Covid-19. Prestação de serviço previa a realização de 4.800 sessões de terapia psicológica individuais, no valor de R$ 150 cada, com encaminhamento para avaliação psiquiátrica nos casos que apresentarem necessidade, no valor de R$ 250 cada consulta.

Segundo o MPF, comprovando superfaturamento, em pesquisas na internet foi possível verificar que o preço cobrado no mercado gira em torno de R$ 90 para sessões de atendimento online e R$ 160 para consulta presencial com médico psiquiatra.

Ainda conforme o MPF, o procedimento administrativo de dispensa de licitação ocorreu sem que fosse promovida a pesquisa de preços pertinente, deixando de ofertar a prestação de serviços para pelo menos três empresas da área. Além da empresa contratado, fora enviado email apenas para uma empresa estrangeira, com sede em Portugal, que sequer presta serviços relacionados aos objetos contratados.
 
Liminarmente a Justiça Federal determinou a suspensão imediata do contrato, além de bloqueio de R$ 330 mil - valor até então liquidado do contrato - em nome das pessoas acionadas.
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