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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Flor do Vale

Tribunal de Justiça nega revogar prisão de contador acusado por morte de advogado

Foto: Reprodução

Tribunal de Justiça nega revogar prisão de contador acusado por morte de advogado
Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu por manter prisão preventiva decretada em face do contador e empresário João Fernandes Zuffo, alvo da Operação Flor do Vale, acusado de chefiar uma organização criminosa responsável por roubos na região Sul do Estado. Zuffo também é acusado de envolvimento na morte do advogado João Anaídes de Cabral Netto. Sessão ocorreu no dia 15 de dezembro.

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O empresário destacou que além de ser primário, de bons antecedentes, residente em endereço fixo, exercente de labor lícito e proprietário de uma empresa de médio porte, atua como auxiliar do Poder Judiciário na condição de perito contábil.
 
Ainda segundo defesa, o acusado está se recuperando de um quadro gravíssimo de infecção pela Covid-19, “convalescendo de lesões no coração e no pulmão, fraqueza no tônus muscular, afetação do sistema nervoso, circulação sanguínea e problemas psicológicos”.
 
Advogados buscaram pela revogação do decreto de prisão preventiva do paciente, ou, como medida alternativa, que fosse concedido ao paciente o benefício da prisão domiciliar, com uso de aparelho de monitoração eletrônica.
 
Os desembargadores da Terceira Câmara seguiram o voto do relator, Gilberto Giraldelli. “Entendo ser legítima a prisão preventiva imposta ao paciente, porquanto lastreada em elementos concretos que bem evidenciam a satisfação dos requisitos e pressupostos normativos que autorizam o seu decreto”.
 
Conforme decisão, o fato de ostentar alguns predicativos pessoais favoráveis, não é o bastante para garantir liberdade. “Friso, por oportuno, que não desconsidero a gravidade da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), tampouco as inúmeras sequelas causadas à saúde dos indivíduos infectados com a doença; todavia, não é crível que esse momento de imensa tensão social seja utilizado para embasar pedidos”.
 
Habeas corpus foi concedido em parte, apenas para determinar “à autoridade judiciária que, na maior brevidade possível, tome todas as providências para efetivamente materializar o amplo acesso da defesa constituída pelo paciente à integralidade do procedimento criminal que tramita em seu desfavor”.
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