Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

adesão de R$ 15 milhões

Antenor Figueiredo defende rejeição de processo e pede perícia em semáforos inteligentes

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Antenor Figueiredo defende rejeição de processo e pede perícia em semáforos inteligentes
Ex-secretário de Mobilidade Urbana da Capital, Antenor Figueiredo apresentou defesa prévia no dia 13 de dezembro requerendo rejeição de processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em que é julgado pelos supostos delitos de peculato e de fraude à licitação. O ex-gestor requer ainda a realização de perícia em semáforos inteligentes. Ação está em andamento na Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

Leia também 
Defesa de Maggi aponta prescrição em processo sobre compra de vaga no TCE

 
Segundo os autos, investigação identificou diversas irregularidades no sistema de semáforos inteligentes adquiridos pela Prefeitura de Cuiabá ao valor de R$ 15 milhões. A contratação ocorreu por meio de adesão a uma ata do município de Aracajú (SE), desrespeitando parecer da Procuradoria e frustrando competitividade. A contratação teria gerado dano de R$ 553 mil.
 
Antenor levantou preliminar de inépcia formal da inicial acusatória pela ausência de descrição de conduta. Segundo ele, o órgão acusatório tem a obrigação de narrar, objetivamente, qual o fato criminoso, quais as suas circunstâncias e os seus elementos.  
 
Em relação à imputação do crime de peculato, porém, a defesa afirma que não houve a descrição dos elementos do tipo penal. O MPE teria utilizado “narrativa anêmica”, com ausência de descrição e de individualização da conduta.
 
“O órgão acusatório se limita a reproduzir, de forma absolutamente aberta, as considerações contidas em auditoria realizada por equipe do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que, quando muito, apontariam para supostas irregularidades administrativas, incapazes, por si sós, de ensejar qualquer tipificação penal”.
 
Defesa aponta ainda preliminar de inépcia material. O eventual ilícito administrativo seria incapaz de configurar crime de peculato. Em outras palavras, sem a descrição de uma conduta dolosa, seria impossível buscar condenação.
 
“Nesse sentido, imperioso reconhecer que inexiste, nos autos, a mínima demonstração do alegado dolo por parte do denunciado em relação ao crime de peculato, ao contrário, percebe-se que a narrativa do órgão acusatório está baseada em ilações, suposições e presunções, as quais são absolutamente vedadas em se tratando de matéria criminal, o que acarreta o reconhecimento de sua inépcia material”
 
Ao final de sua manifestação, Antenor Figueiredo requereu a realização de prova pericial. A medida visa responder, basicamente, se os conjuntos semafóricos vistoriados se comunicam com a Central de Controle da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá. Ou seja, se os semáforos são úteis.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet