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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Sob pena de multa, empresa tem 30 dias para se adequar após trabalhador morrer prensado por máquina

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Sob pena de multa, empresa tem 30 dias para se adequar após trabalhador morrer prensado por máquina
A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e determinou que a empresa Premier Indústria de Produtos de Limpeza Ltda., de Cuiabá, cumpra, no prazo de 30 dias, 14 obrigações de fazer e não fazer relativas a normas de saúde e segurança no trabalho. Uma ação civil pública ajuizada após constatação de irregularidades que contribuíram para acidente. Sob pena de multa, a empresa tem 30 dias para se adequar.
 
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O MPT ajuizou a ação civil pública após tomar conhecimento de acidente fatal ocorrido com o trabalhador Rafael Vieira da Silva, em julho deste ano. A vítima estava regulando uma máquina sopradora em funcionamento, utilizada para moldar garrafas, quando teve a cabeça comprimida entre as engrenagens.
 
Na decisão do dia 18 de novembro, a Justiça do Trabalho fixou multa de R$ 30 mil por cada obrigação que vier a ser descumprida após o prazo concedido para comprovação das adequações. A medida visa a evitar a ocorrência de novos acidentes de trabalho no local.
 
O MPT aponta que a ré [Premier] cometeu uma série de violações de normas de segurança, em especial da Norma Regulamentadora n. 12 do Ministério do Trabalho (Segurança no Trabalho em Máquinas), e continua a arriscar diariamente a integridade física e a vida de seus empregados.
 
Entre os graves problemas constatados, muitos dos quais contribuíram diretamente para a morte de Rafael Vieira da Silva, estão a falta de capacitação para operar e fazer a manutenção de máquinas (especialmente da que estava sendo manuseada no momento), a falha nos dispositivos de parada de emergência, a inexistência de procedimentos de trabalho e segurança, a ausência de manual de instruções, sinalização de segurança precária e a ausência de análise efetiva das causas do acidente.
 
Ao analisar o caso, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) atestou o descumprimento da NR-12 e a falta de procedimentos de segurança. O laudo encaminhado ao MPT mostra que a vítima morreu após o molde de uma máquina injetora que ele inspecionava se movimentar e prender seu crânio, esmagando-o. O documento reconhece que houve negligência da empresa e indica irregularidades na sinalização da máquina.
 
Analisando atas de reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), o MPT tomou conhecimento, inclusive, de outro grave acidente ocorrido em agosto deste ano, ou seja, poucas semanas após a morte do trabalhador Rafael da Silva, envolvendo uma empregada que teve o dedo prensado pela rosqueadeira de uma máquina envasadora circular de desinfetante. Outros dois acidentes ocorreram em 2020.
 
"Fica evidente que a ré mantém ambiente inseguro de trabalho e desrespeita a legislação, mesmo depois de morte de trabalhador e de sucessivos acidentes graves que acontecem na empresa", salienta o MPT.
 
Relatório omitiu causas do acidente
 
O MPT também verificou a utilização, pela empresa, de ardil para tentar imputar a culpa à própria vítima. Segundo o órgão, a ré buscou esquivar-se de sua responsabilidade, colocando no relatório do acidente que o empregado teria cometido um deslize.
 
A versão, todavia, é desmentida pelo vídeo que registrou a morte, pelas atas da CIPA e pelos vários documentos encaminhados pela Premier (além de outros solicitados pelo MPT e que não foram apresentados, sugerindo, assim, que não existem e contrariando, portanto, medidas básicas de segurança).
 
O farto material esvazia, por exemplo, a afirmação de que a máquina teria sido desligada logo após o acidente.
 
"A ré afirmou no relatório, sem qualquer ressalva, que 'os colegas [de Rafael], ao verem a cena, desligaram a máquina e apoiaram o corpo'. Por sorte, havia câmera de segurança para mostrar o evento e as tentativas inúteis de desligar a máquina, com os trabalhadores freneticamente apertando botões que não funcionavam. A ré simplesmente omitiu que os trabalhadores não conseguiram desligar a máquina."
 
O MPT acrescenta que o relatório feito pela empresa também omitiu a inexistência de dispositivo operacional de parada de emergência, o qual deve ter prioridade sobre todos os sistemas de comando.
 
"Ainda que a presença de um botão de segurança em funcionamento não tivesse sido suficiente para salvar o trabalhador, a sua ausência é uma irregularidade gravíssima. Um botão de emergência é medida básica na segurança de máquina e equipamentos."
 
Além disso, o MPT reforça que manutenções, reparos, ajustes e limpeza em qualquer máquina, como regra, devem ser feitos com ela parada, salvo se o movimento for indispensável para a intervenção.
 
"Se havia realmente necessidade de fazer testes com a máquina em movimento e sem as proteções, a empresa tinha que cumprir as obrigações básicas (capacitação e procedimentos de segurança para essa atividade) e, ainda, adotar medidas de segurança adicionais, porém nada disso foi observado".
 
Uma dessas medidas de segurança consiste em alterar o movimento da máquina, de modo que haja redução de velocidade ou limitação de movimentos.
 
"O relatório de acidente feito pela ré foi tão desvirtuado que consta maliciosamente que os ciclos de movimento da máquina estavam 'demasiadamente lentos' e que não haveria movimentos rápidos que expusessem o trabalhador a riscos de esmagamento, quando, na verdade, o vídeo mostra que, em menos de 1 segundo, o movimento da máquina atingiu a cabeça de Rafael Vieira", pontua o MPT.
 
Decisão
 
Em sua decisão, o juiz Aguinaldo Locatelli, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, frisa que os elementos relatados pelo MPT e a ausência de documentos de cumprimento da Norma Regulamentadores n. 12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos) demonstram a violação das normas de saúde e segurança do trabalho, sendo que as "irregularidades aumentam, sobremaneira, os riscos da ocorrência de novo acidente de trabalho".
 
A empresa deverá, sob pena de multa, equipar máquinas com dispositivos de parada de emergência, os quais devem ser posicionados em local de fácil acesso e visualização e mantidos permanentemente desobstruídos; executar a manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias com a máquina parada, salvo prova de que o movimento é indispensável para a intervenção; e selecionar um modo de operação que, quando indispensável o movimento da máquina para a manutenção ou outra intervenção, permita a realização dos serviços com o uso de dispositivo de acionamento de ação continuada associado à redução da velocidade, ou dispositivos de comando por movimento limitado.
 
A Premier deverá, ainda, entre outras obrigações, promover a capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação antes de assumirem a função, abordando os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes ou necessárias para a prevenção de acidentes e doenças; bem como elaborar procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos específicos e padronizados, a partir da apreciação de riscos; e sinalizar máquina, equipamento e suas instalações, a fim de advertir trabalhadores e terceiros sobre os riscos e sobre as instruções de operação e manutenção, além de outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
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